Justiça determina que Altônia e Governo do Estado paguem aluguel social para criança em tratamento de câncer

O Juízo da Vara da Infância e da Juventude de Altônia (a 240 quilômetros de Maringá) publicou nesta segunda-feira, 11, uma decisão liminar que determina que o município e o Governo do Estado forneçam o chamado ‘aluguel social’ para uma criança, que é moradora da cidade, mas realiza um tratamento contra o câncer em Curitiba.
A decisão atende um pedido do Ministério Público do Paraná (MP-PR), que por meio da Promotoria de Justiça da comarca, havia ajuizado uma ação civil pública, que corre em segredo de Justiça. No processo, o MP apresenta um parecer médico indicando que a criança, de três anos, pelas características do tratamento, precisa ficar em isolamento como forma de prevenir infecções. Desta forma, mesmo com o município de Altônia mantendo na capital uma casa de apoio, o paciente não pode permanecer nela.
Ainda de acordo com o Ministério Público, os pais da criança precisaram largar seus empregos para dar assistência ao filho e, com isso, não tem condições de arcar com os custos da permanência em Curitiba, como explica o Promotor de Justiça Bruno Figueiredo Cachoeira Dantas.
“Através de apuração do Ministério Público do Estado do Paraná, verificou-se que uma criança da cidade de Altônia estava fazendo tratamento de câncer na cidade de Curitiba. No entanto, conforme o laudo médico, após os períodos de tratamento, esta necessitava ficar em isolamento. Portanto, na ausência de condições dos pais, tendo em vistas que esses, inclusive, tiveram de deixar seu empregos na cidade de Altônia, o MP obteve êxito em decisão de caráter liminar com benefício assistencial de aluguel social para que a criança possa continuar o seu tratamento na idade de Curitiba”, disse o promotor.
A decisão estabelece que tanto o município quanto o Governo Estadual garantam solidariamente o auxílio, de até 1 salário mínimo, para que a criança e pelo menos um acompanhante possam permanecer em Curitiba durante o tratamento, com prazo previsto de dois anos.
O Governo do Estado se manifestou oficialmente por meio de nota enviada à reportagem. Leia na íntegra:
O Estado do Paraná ainda não foi notificado formalmente sobre a concessão da liminar. Assim que intimado, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) avaliará tecnicamente se recorrerá ou não da decisão. No entanto, enquanto vigente a liminar, serão adotadas as medidas necessárias para cumprir a determinação judicial.
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Atualizado às 14:53 do dia 12/07/2022.