No Paraná mulheres 40+ estão nas universidades em busca da primeira, segunda e até terceira graduação


Por Banda B, parceiro do GMC Online

Aline, Juliana, Marlene e Tatiana. Estas quatro mulheres têm mais de 40 anos de idade, sabem muito bem o que querem e acreditam que têm muito o que viver. Inclusive, por isso mesmo, resolveram voltar aos bancos acadêmicos, em busca de uma primeira, segunda e até terceira graduação de ensino superior.

As universitárias Juliana, 48, e Marlene, 41, (acima) e Tatiana, 44, e Aline Isper, 44, abaixo.
Fotos: Arquivo pessoal.

E elas estão nem um pouco preocupadas em sofrer com o etarismo, conceito que volta e meia tem vindo à tona de algum tempo para cá, para explicar a onda de preconceitos e discriminações direcionados a pessoas com base na idade, conforme descrição da Organização Mundial da Saúde (OMS).

A última vez, de forma mais polêmica, foi por causa do vídeo de três universitárias de Bauru, no interior de São Paulo, que viralizou nas redes sociais. Nele, o trio proferia falas preconceituosas sobre uma colega de sala, que estava às vésperas de completar 45 anos. Dias depois ela fez aniversário e foi homenageada pelos colegas da turma.

As próprias garotas, que sugeriam que a aluna “velha” deveria se “desmatricular” do curso na universidade, por já ter idade para estar “aposentada”, acabaram desistindo de continuar na instituição. Foram elas as verdadeiras desmatriculadas, tamanha a repercussão negativa em todo país, visto especialmente em movimentos de apoio à estudante “fora do padrão” de Bauru.

Apesar da batida em retirada por livre e espontânea vontade das jovens, o mundo está atento e a informação é cada vez mais rápida e presente, por isso há que se pensar duas vezes antes de proferir comentários como deste tipo, sugere o advogado criminalista Caio Ponczek, professor de Direito Penal do Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA.

“Embora o Brasil ainda não tenha criminalizado o etarismo, falas como esta podem configurar o crime de injúria discriminatória ou até um crime contra a pessoa idosa, a depender da idade da vítima”,diz o advogado.

Para além da esfera criminal, segundo Ponczek, situações como esta podem configurar danos morais. “O juiz pode fixar uma indenização para fins pedagógicos, para coibir novas condutas como esta. O ensino superior, que tem acadêmicos na faixa dos 17 aos 25 anos, em sua maioria, não tem qualquer limite de idade, ele pode ser de fato objeto de jovens adultos, local para pessoas de meia-idade ou pessoas idosas. O que se exige é justamente o respeito de um para com o outro”, diz.

Realidade cada vez mais comum

Cada vez mais se vê pessoas com uma idade acima do que se tem como um “padrão” ingressando nas universidades. E os motivos são inúmeros: seja por falta de oportunidades em anos anteriores, seja por compromissos com a maternidade e mesmo falta de interesse ou qualquer outra situação considerada prioridade.

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