Em uma decisão recente da Justiça Federal do Paraná (JFPR), uma mulher foi condenada por estelionato, após ser acusada pelo Ministério Público Federal (MPF) de causar um prejuízo de R$ 1,6 milhão à Caixa Econômica Federal (CEF). O juiz federal Marcus Holz, da 14ª Vara Federal de Curitiba, foi quem proferiu a sentença.
A acusada, cujo nome não foi revelado, foi condenada por induzir um funcionário da CEF a erro ao assinar um contrato de renovação de concessão de crédito, representando uma empresa atacadista. O incidente ocorreu em 20 de janeiro de 2015, mas a mulher já não fazia parte da empresa desde 14 de abril de 2014, quando o contrato social da empresa foi alterado, tornando outras duas pessoas sócias.
O MPF, em sua denúncia, destacou que, embora o funcionário da CEF tenha mencionado a lembrança de uma possível procuração, essa informação não foi conclusiva, especialmente porque a suposta procuração não foi encontrada nos arquivos da agência. O mesmo MPF decidiu não acusar o funcionário, alegando que ele não agiu de má fé e que sua conduta não configurava fraude interna ou crime.
Na sentença, o juiz Holz condenou a mulher a um ano e quatro meses de reclusão, além de 12 dias-multa, cada um fixado em 1/30 do salário mínimo vigente na data do fato, em 2015, devidamente corrigido.
No entanto, a pena de prisão foi substituída por uma restritiva de direitos, na qual a condenada deverá prestar serviços à comunidade, por uma hora por dia de pena, em uma entidade ainda a ser definida pelo juiz federal. Além disso, foi estabelecida uma prestação pecuniária no valor de um salário mínimo vigente na data do fato, devidamente corrigido até seu pagamento.
As informações são da CGN.