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20 de dezembro de 2024

Paranaense processa Clínica por rosto deformado: ‘PMMA no lugar de Sculptra’


Por Redação GMC Online Publicado 05/12/2024 às 08h42
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Foto: Reprodução/CGN

Uma moradora de Cascavel, no Paraná, busca reparação judicial após relatar complicações severas decorrentes de um procedimento estético realizado na Clínica Revive. Raquel Roseli Demichei Dornelles ingressou com ações cível e criminal contra os proprietários da clínica alegando o uso de substância não autorizada e práticas irregulares.

De acordo com a petição inicial apresentada na ação cível, a paciente contratou serviços de harmonização facial, incluindo a aplicação de produtos como Sculptra, toxina botulínica, laser Co2 e peeling de ouro. O procedimento foi realizado em 16 de junho de 2023, sob a supervisão de Tiago Tomaz da Rosa, farmacêutico responsável pela clínica. Durante o procedimento, Raquel relata ter sentido dores extremas e, logo após, notou inchaço severo no rosto, seguido de febre e desconforto físico intenso​​.

No entanto, laudos médicos apresentados pela autora indicaram que, em vez do Sculptra contratado, teria sido aplicado PMMA (polimetilmetacrilato), uma substância de uso restrito e permanente, que pode causar complicações graves quando usada de forma inadequada. Esse diagnóstico foi confirmado após uma biópsia realizada meses depois do procedimento, a qual identificou hipoteticamente a substância como o elemento causador dos nódulos e deformidades​.

Raquel afirma que, durante os dias subsequentes ao procedimento, procurou a clínica diversas vezes para relatar complicações. Em algumas ocasiões, os atendimentos foram realizados por recepcionistas, sem qualquer habilitação para a prática de procedimentos estéticos ou de saúde. Em um dos episódios, uma injeção teria sido aplicada por uma dessas funcionárias.

A autora também relata impactos emocionais severos, incluindo crises de ansiedade, isolamento social e afastamento do trabalho. Segundo ela, as deformidades e os nódulos resultantes do procedimento afetaram sua autoestima e qualidade de vida. Além disso, os tratamentos médicos e estéticos corretivos subsequentes acarretaram despesas elevadas, agravando o prejuízo financeiro​.

Contestação

Na ação de indenização por danos morais, estéticos e materiais, a paciente requer compensação pelos prejuízos sofridos. No entanto, os réus, em sua contestação, alegam que os procedimentos foram realizados dentro das normas estabelecidas e com produtos devidamente registrados. Eles também argumentam que a médica Carolina Milanezi Bortolon Rosa, mencionada na ação, não teve envolvimento direto com o procedimento questionado, sendo este realizado exclusivamente pelo farmacêutico Tiago​. Desta forma, a defesa solicitou que seja afastada, qualquer responsabilidade ou legitimidade de
Carolina M. B. Rosa Clínica Médica Ltda. e Carolina Milanezi Bortolon Rosa, dado que não prestaram o serviço questionado à autora, além de pedirem a extinção do feito sem resolução do mérito em relação à estas, e a respectiva condenação sucumbencial.

A defesa também questionou o pedido de gratuidade judicial formulado pela autora, apontando que Raquel possui um padrão de vida elevado, incluindo propriedades e viagens frequentes, e que o custo inicial do procedimento foi pago integralmente pela cliente. Essas alegações, segundo os advogados dos réus, enfraquecem a tese de hipossuficiência econômica apresentada pela autora​.

Esfera Criminal

No âmbito criminal, Raquel apresentou uma queixa-crime contra Tiago Tomaz da Rosa e Carolina Milanezi Bortolon Rosa, acusando-os de crimes como estelionato e exercício ilegal da profissão. A principal acusação é que os réus teriam induzido a cliente ao erro ao aplicar PMMA, produto que, de acordo com a Anvisa, só pode ser administrado por médicos qualificados e apenas em casos específicos​.

Além disso, a autora alega que houve uma série de omissões e negligências por parte dos réus, incluindo a não comunicação adequada sobre os riscos do procedimento e a ausência de assistência especializada durante as complicações. Fato este, contestado pelos réus, que anexaram em sua defesa termos de consentimento assinado pela paciente.

É fundamental destacar que o caso ainda está pendente de julgamento pela justiça. Neste estágio, é prematuro atribuir culpabilidade ou concluir sobre o desfecho do caso. O princípio da presunção de inocência é um pilar do sistema jurídico, assegurando que todos são considerados inocentes até que se prove o contrário. Assim, até que o processo judicial seja concluído e uma decisão seja proferida, não há culpados oficialmente reconhecidos neste incidente.

PMMA

O PMMA é uma substância permanente, composta por microesferas de plástico, usada para preenchimentos em casos restritos, como perda de gordura facial em pacientes com HIV. A Anvisa alerta sobre os riscos de complicações graves, como inflamações, nódulos e deformidades permanentes, especialmente quando aplicado sem o devido preparo técnico. A Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica desaconselha o uso do produto para fins estéticos, reforçando que ele pode causar danos irreparáveis​.

Nota da redação: Esta reportagem foi construída com base em documentos judiciais e entrevista com a parte envolvida. A CGN procurou a clínica para esclarecimentos, no entanto, não obteve resposta. A CGN segue comprometida com a imparcialidade e dará espaço para atualizações futuras.

As informações são da CGN.

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