Uma moradora de Cascavel, no Paraná, busca reparação judicial após relatar complicações severas decorrentes de um procedimento estético realizado na Clínica Revive. Raquel Roseli Demichei Dornelles ingressou com ações cível e criminal contra os proprietários da clínica alegando o uso de substância não autorizada e práticas irregulares.
De acordo com a petição inicial apresentada na ação cível, a paciente contratou serviços de harmonização facial, incluindo a aplicação de produtos como Sculptra, toxina botulínica, laser Co2 e peeling de ouro. O procedimento foi realizado em 16 de junho de 2023, sob a supervisão de Tiago Tomaz da Rosa, farmacêutico responsável pela clínica. Durante o procedimento, Raquel relata ter sentido dores extremas e, logo após, notou inchaço severo no rosto, seguido de febre e desconforto físico intenso.
No entanto, laudos médicos apresentados pela autora indicaram que, em vez do Sculptra contratado, teria sido aplicado PMMA (polimetilmetacrilato), uma substância de uso restrito e permanente, que pode causar complicações graves quando usada de forma inadequada. Esse diagnóstico foi confirmado após uma biópsia realizada meses depois do procedimento, a qual identificou hipoteticamente a substância como o elemento causador dos nódulos e deformidades.
Raquel afirma que, durante os dias subsequentes ao procedimento, procurou a clínica diversas vezes para relatar complicações. Em algumas ocasiões, os atendimentos foram realizados por recepcionistas, sem qualquer habilitação para a prática de procedimentos estéticos ou de saúde. Em um dos episódios, uma injeção teria sido aplicada por uma dessas funcionárias.
A autora também relata impactos emocionais severos, incluindo crises de ansiedade, isolamento social e afastamento do trabalho. Segundo ela, as deformidades e os nódulos resultantes do procedimento afetaram sua autoestima e qualidade de vida. Além disso, os tratamentos médicos e estéticos corretivos subsequentes acarretaram despesas elevadas, agravando o prejuízo financeiro.
Contestação
Na ação de indenização por danos morais, estéticos e materiais, a paciente requer compensação pelos prejuízos sofridos. No entanto, os réus, em sua contestação, alegam que os procedimentos foram realizados dentro das normas estabelecidas e com produtos devidamente registrados. Eles também argumentam que a médica Carolina Milanezi Bortolon Rosa, mencionada na ação, não teve envolvimento direto com o procedimento questionado, sendo este realizado exclusivamente pelo farmacêutico Tiago. Desta forma, a defesa solicitou que seja afastada, qualquer responsabilidade ou legitimidade de
Carolina M. B. Rosa Clínica Médica Ltda. e Carolina Milanezi Bortolon Rosa, dado que não prestaram o serviço questionado à autora, além de pedirem a extinção do feito sem resolução do mérito em relação à estas, e a respectiva condenação sucumbencial.
A defesa também questionou o pedido de gratuidade judicial formulado pela autora, apontando que Raquel possui um padrão de vida elevado, incluindo propriedades e viagens frequentes, e que o custo inicial do procedimento foi pago integralmente pela cliente. Essas alegações, segundo os advogados dos réus, enfraquecem a tese de hipossuficiência econômica apresentada pela autora.
Esfera Criminal
No âmbito criminal, Raquel apresentou uma queixa-crime contra Tiago Tomaz da Rosa e Carolina Milanezi Bortolon Rosa, acusando-os de crimes como estelionato e exercício ilegal da profissão. A principal acusação é que os réus teriam induzido a cliente ao erro ao aplicar PMMA, produto que, de acordo com a Anvisa, só pode ser administrado por médicos qualificados e apenas em casos específicos.
Além disso, a autora alega que houve uma série de omissões e negligências por parte dos réus, incluindo a não comunicação adequada sobre os riscos do procedimento e a ausência de assistência especializada durante as complicações. Fato este, contestado pelos réus, que anexaram em sua defesa termos de consentimento assinado pela paciente.
É fundamental destacar que o caso ainda está pendente de julgamento pela justiça. Neste estágio, é prematuro atribuir culpabilidade ou concluir sobre o desfecho do caso. O princípio da presunção de inocência é um pilar do sistema jurídico, assegurando que todos são considerados inocentes até que se prove o contrário. Assim, até que o processo judicial seja concluído e uma decisão seja proferida, não há culpados oficialmente reconhecidos neste incidente.
PMMA
O PMMA é uma substância permanente, composta por microesferas de plástico, usada para preenchimentos em casos restritos, como perda de gordura facial em pacientes com HIV. A Anvisa alerta sobre os riscos de complicações graves, como inflamações, nódulos e deformidades permanentes, especialmente quando aplicado sem o devido preparo técnico. A Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica desaconselha o uso do produto para fins estéticos, reforçando que ele pode causar danos irreparáveis.
Nota da redação: Esta reportagem foi construída com base em documentos judiciais e entrevista com a parte envolvida. A CGN procurou a clínica para esclarecimentos, no entanto, não obteve resposta. A CGN segue comprometida com a imparcialidade e dará espaço para atualizações futuras.
As informações são da CGN.