Por motivos religiosos, pais se recusam a autorizar cirurgia do filho que corre risco de morte no Paraná

Em uma decisão importante da 2ª Seção Judiciária da Comarca de Cascavel, o juiz de direito Phellipe Müller homologou um pedido de acolhimento institucional movido pelo Conselho Tutelar para que um menor tenha tratamento médico urgente, já que seus pais se recusaram a autorizar por motivos religiosos.
O menor, internado no Hospital Universitário do Oeste do Paraná desde 3 de abril de 2024, enfrenta um quadro grave de insuficiência respiratória aguda e parada cardiorrespiratória, com complicações adicionais incluindo insuficiência renal aguda. A equipe médica sinalizou a necessidade urgente de um procedimento cirúrgico para restabelecer o fluxo nas artérias renais, essencial para evitar a progressão para doença renal terminal.
Decisão Judicial e Conflito de Direitos
A decisão judicial enfatiza o conflito entre a liberdade religiosa dos pais e o direito à saúde e à vida do menor. O juiz Phellipe Müller destacou que, embora a Constituição Federal assegure a liberdade religiosa, este direito não pode prevalecer sobre o direito à vida e à saúde da criança, especialmente quando há risco iminente de dano grave.
Diante da recusa dos pais em autorizar o procedimento cirúrgico, baseada em suas convicções religiosas, o Conselho Tutelar interveio, aplicando medidas de proteção ao menor. O acolhimento institucional foi considerado necessário para garantir a continuidade do tratamento médico essencial.
Detalhes do Acolhimento e Manutenção do Convívio Familiar
A decisão judicial mantém a suspensão provisória do poder familiar dos pais, assegurando, contudo, o direito de visitas amplas e monitoradas ao menor, conforme as rotinas e protocolos do hospital. A presença dos pais é considerada importante e necessária para a recuperação do paciente, conforme indicado pelas informações de acolhimento.
Além disso, a decisão ordena a comunicação ao Conselho Tutelar e ao responsável pela entidade de internamento para a adoção imediata das medidas necessárias ao tratamento, bem como para a preservação dos vínculos familiares.
Próximos Passos
Com a urgência inicial superada, o caso será distribuído ao juízo competente para o processamento correspondente. Os responsáveis deverão apresentar o Plano Individual de Atendimento (PIA) no prazo máximo de 30 dias.
Com informações do CGN.
