
A Companhia Paranaense de Energia Elétrica (Copel) informou à Banda B, nesta segunda-feira, 3, a volta do corte de energia por falta de pagamento a partir do dia 16 de agosto no Paraná. A empresa explicou que o retorno nos cortes é possível por conta do fim do prazo de resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que suspendia os cortes.
Uma nova resolução da Aneel revogou, em 1º de agosto, as determinações que constavam na Resolução Normativa 878, de 24 de março. Entre as medidas determinadas pelo órgão regulador, além da a volta do corte de energia por falta de pagamento, está a reabertura das agências para atendimento presencial.
Os cortes podem ser realizados 15 dias após o aviso da Copel de que a unidade consumidora está inadimplente. Este avisos estão sendo feitos por e-mail, SMS e nas faturas de energia.
Sem cortes
Além da legislação federal, a Copel permanece obedecendo a legislação estadual. No Paraná, em função da Lei Estadual 20.187, sancionada em abril, as seguintes classes consumidoras não podem sofrer corte de energia: famílias com renda per capita mensal de até meio salário mínimo ou três salários mínimos totais (baixa renda); idosos acima de sessenta anos de idade; pessoas diagnosticadas com Covid-19 ou outras doenças graves ou infectocontagiosas; pessoas com deficiência; trabalhadores informais; comerciantes enquadrados pela Lei Federal como Micro e Pequenas Empresas ou Microempreendedor Individual.
Leia a nota da Copel na íntegra:
“A Copel informa que está seguindo, desde 1º de agosto, todas as disposições da Resolução Normativa 891, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), órgão que regulamento o setor no Brasil. Esta resolução revoga as determinações que constavam na Resolução Normativa 878, de 24 de março. Entre as medidas determinadas pelo órgão regulador estão a reabertura das agências para atendimento presencial e a volta do corte de energia por falta de pagamento.
Os cortes podem ser realizados 15 dias após o aviso da Copel de que a unidade consumidora está inadimplente. Este avisos estão sendo feitos por e-mail, SMS e nas faturas de energia. Portanto, é fundamental que os clientes mantenham seu cadastro junto à Copel atualizado. Para isso, basta acessar o site copel.com e atualizar os dados na Agência Virtual. Ainda no site ou no aplicativo Copel é possível consultar débitos e obter segunda via ou código de barras para pagamento.
Além da legislação federal, a Copel permanece obedecendo a legislação estadual. No Paraná, em função da Lei Estadual 20.187, sancionada em abril, as seguintes classes consumidoras não podem sofrer corte de energia: famílias com renda per capita mensal de até meio salário mínimo ou três salários mínimos totais (baixa renda); idosos acima de sessenta anos de idade; pessoas diagnosticadas com Covid-19 ou outras doenças graves ou infectocontagiosas; pessoas com deficiência; trabalhadores informais; comerciantes enquadrados pela Lei Federal como Micro e Pequenas Empresas ou Microempreendedor Individual.
É importante ressaltar que, exceto os consumidores classificados como baixa renda, todas as unidades consumidores que se enquadram nas categorias descritas na Lei Estadual devem fazer cadastro no site da Copel. Basta acessar copel.com e ir no botão Bloqueio de Corte, que aparece na primeira página, na Agência Virtual.”
Leia em Banda B.