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05 de julho de 2024

Preço das passagens de ônibus cai na região de Maringá após ‘fim’ do pedágio


Por Redação GMC Online Publicado 29/11/2021 às 21h49 Atualizado 21/10/2022 às 00h11
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Preço das passagens de ônibus cai na região de Maringá após 'fim' do pedágio
Foto: Geraldo Bubniak/AEN

Com o término dos contratos de concessão de pedágio no último sábado, 27, o Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR) determinou a redução do preço das passagens de transporte intermunicipal de passageiros de todas as linhas que cruzam praças de pedágio.

As empresas que atuam em linhas intermunicipais do Estado foram oficiadas quanto à medida na última terça-feira, 23. As que não cumprirem a determinação poderão ser multadas em até R$ 2 mil.

Segundo o DER, o valor do pedágio das linhas intermunicipais metropolitanas do interior do Estado é calculado em função do número de eixos do veículo e de passageiros transportados, estando incluso no valor da tarifa básica. As empresas receberam as novas tabelas com os preços das passagens, descontado os custos com pedágios.

A passagem de Maringá para Mandaguari, por exemplo, teve redução de R$ 0,45; e de Maringá para Nova Esperança a redução foi de R$ 0,20. No caso dos itinerários Maringá-Marialva e Maringá-Astorga não houve redução, já que as linhas não cruzam pedágio.

Já no caso das linhas rodoviárias padrão, o valor não está embutido na tarifa básica cobrada, ou seja, basta as empresas deixarem de cobrar o valor do pedágio no ato da venda da passagem, segundo o DER.

A linha de Maringá a Curitiba, por exemplo, teve redução de R$ 6,89; e de Londrina para Maringá a redução foi de R$ 2,36. A maior redução da tarifa nas linhas rodoviárias do Paraná foi de R$ 13,01, no trajeto de Curitiba a Foz do Iguaçu, de acordo com o DER.

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Atualmente, o sistema de transportes comerciais intermunicipal de passageiros do Paraná conta com mais de 400 linhas em atividade. Os fiscais do DER atuam na verificação de veículos e venda de passagens em todas as regiões do Paraná, garantindo o cumprimento da legislação vigente e das obrigações contratuais das empresas. Também é responsabilidade do órgão aplicar as sanções cabíveis sempre que qualquer irregularidade é verificada.

De acordo com o órgão, não há uma tabela geral de comparação de preços, “já que são mais de 400 linhas ativas, nem todas foram afetadas e a alteração no preço depende do número de eixos, quantidade de passageiros e praças por onde a linha passava”.

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