Prefeitura de Mandaguaçu notifica concessionária EPR por localização de sistema Free Flow


Por Walter Téle Menechino
Alto Paraná, 27 de agosto de 2025 – BR 376.
BR 376, que passa por Mandaguaçu e terá cobrança automática de pedágio Foto /AEN

A Prefeitura de Mandaguaçu encaminhou notificações extras judiciais para a concessionária de rodovias EPR e para a Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) manifestando “formal e expressamente a inconformidade do Município de Mandaguaçu quanto à implantação de estrutura de cobrança eletrônica de pedágio, instalada na rodovia que corta o território municipal, em local sensível e estratégico, sem a devida comunicação institucional prévia ao Poder Público Municipal e em evidente prejuízo à coletividade local”

Nas notificações o prefeito José Roberto Mendes recorda que “Mandaguaçu já conviveu, no passado, com a existência de praça de pedágio em região próxima, o que historicamente gerou impactos relevantes à mobilidade, à economia local e à dinâmica urbana”. E que “a nova estrutura de cobrança eletrônica, entretanto, fora implantada em ponto anterior ao retorno tradicionalmente utilizado pela população, especialmente por pequenos agricultores, que realizam deslocamentos diários entre propriedades rurais e o perímetro urbano”.

O prefeito ressalta que “a exploração da infraestrutura rodoviária concedida não pode desconsiderar a função social da atividade econômica, nem priorizar exclusivamente a maximização da arrecadação em detrimento da preservação do tecido produtivo local, da segurança jurídica e do desenvolvimento urbano equilibrado, sob pena de violação aos princípios que regem a prestação de serviços públicos e à própria finalidade da concessão”. Considera “grave” o fato do Município não ter sido previamente comunicado sobre a implantação da estrutura e aponta a falta de audiência pública.

Contrato impõem limites

Destaca ainda que “o contrato de concessão e documentos técnicos que o integram impõem limites claros à atuação da concessionária quanto à localização das estruturas de cobrança” e que “a concessionária está autorizada a implantar e operar o sistema de arrecadação de pedágio com a
localização inicialmente prevista, admitindo-se eventual alteração em até 5 quilômetros”. E que “modificação dessa natureza exige, de forma expressa, a submissão prévia de estudo técnico detalhado à ANTT” .

Em resumo, a Prefeitura de Mandaguaçu “não concorda com a instalação da estrutura de cobrança eletrônica no ponto atualmente definido, repudia a ausência de diálogo institucional prévio e entende que a medida causa prejuízos sociais, econômicos e urbanos significativos”. Também “reserva-se no direito de adotar todas as medidas administrativas, institucionais e judiciais cabíveis, visando à proteção do interesse público e da população local”.

E conclui o documento notificando a EPR para que, em 15 dias, a partir do recebimento do documento, reavalie a localização da estrutura de cobrança eletrônica e estabeleça canal formal de diálogo com o Poder Público Municipal, apresente esclarecimentos técnicos e estudos que fundamentaram a escolha do local e considere alternativas que mitiguem ou eliminem os impactos à população de Mandaguaçu. A notificação à ANTT reproduz o mesmo conteúdo e pede que sejam tomadas as medidas cabíveis para evitar prejuízos à população do município.

A reportagem entrou em contato com a EPR e a ANTT e a matéria será atualizada tão logo receba os retornos.

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