Saiba quais foram os nomes mais registrados nas cidades da região em 2022

Nesta semana, o Irpen-PR (Instituto de Registro Civil das Pessoas Naturais do Paraná) divulgou os 10 nomes mais registrados dos recém-nascidos da região de Maringá. Os dados são referentes às cidades de Sarandi, Marialva, Mandaguari e Paiçandu.
Assim como na Cidade Canção, Miguel segue como o nome mais registrado também nas cidades de Sarandi, Marialva e Mandaguari.
Uma curiosidade é que o nome mais escolhidos pelos papais dessas cidades, sequer aparece na lista dos 10 nomes mais registrados em Paiçandu.
10 NOMES MAIS REGISTRADOS EM SARANDI
- Miguel (22 registros)
- Arthur (17 registros)
- Maria Alice (13 registros)
- Helena (13 registros)
- Gael (12 registros)
- Alice (11 registros)
- Isis (10 registros)
- Samuel (10 registros)
- Pedro (10 registros)
- Ravi (10 registros)
10 NOMES MAIS REGISTRADOS EM MARIALVA
- Miguel (6 registros)
- Laura (6 registros)
- Gael (5 registros)
- Samuel (4 registros)
- Alice (4 registros)
- Murilo (4 registros)
- Davi (4 registros)
- Heloisa (3 registros)
- Elisa (3 registros)
- Sophia (3 registros)
10 NOMES MAIS REGISTRADOS EM MANDAGUARI
- Miguel (7 registros)
- Maria Alice (7 registros)
- Helena (6 registros)
- Samuel (4 registros)
- Gael (4 registros)
- Anthony (4 registros)
- José Felipe (3 registros)
- João Miguel (3 registros)
- Alice (3 registros)
- Elisa (3 registros)
10 NOMES MAIS REGISTRADOS EM PAIÇANDU
- Samuel (7 registros)
- Laura (5 registros)
- Gael (5 registros)
- Maria Alice (4 registros)
- Davi (4 registros)
- Helena (4 registros)
- Arthur (3 registros)
- José Felipe (3 registros)
- João Miguel (3 registros)
- Henrique (3 registros)
Os nomes no Brasil
Os dados completos catalogados pelos Cartórios brasileiros integram o Portal da Transparência do Registro Civil (https://transparencia.registrocivil.org.br/inicio), administrado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que reúne a base de dados de nascimentos, casamentos e óbitos registrados pelas unidades presentes em todas as 5.570 cidades brasileiras. Na plataforma é possível realizar buscas ano a ano em todo o território nacional, em regiões, estados e municípios, possibilitando ainda recortes por nomes simples e compostos.
Mudança de nome
Uma das grandes novidades de 2022 é que o nome deixou de ser imutável no Brasil. Desde junho, é possível a qualquer adulto maior de 18 anos alterar seu nome em cartório independentemente do motivo, e pais de bebês, em consenso, alterarem o nome do recém-nascido em até 15 dias após o registro de nascimento.
Passados seis meses da entrada em vigor da nova Lei Federal nº 14.382/22, o Brasil registrou 4.970 alterações de nome diretamente em Cartórios de Registro Civil.
Para realizar o ato diretamente em Cartório é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça a unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF). O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e que varia de acordo com a unidade da federação. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo. Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará a alteração a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico.
Já no caso da alteração do nome e do sobrenome do recém-nascido é necessário que os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Se não houver consenso entre os pais, o caso deverá ser encaminhado pelo Cartório ao juiz competente para a decisão.
A nova lei deste ano ampliou o rol de possibilidades para alteração de nomes e sobrenomes sem a necessidade de procedimento judicial ou contratação de advogados. Até então, a Lei de Registros Públicos permitia a alteração de nome, que juridicamente é conhecido como prenome, no primeiro ano da maioridade, isto é, entre 18 e 19 anos, assim como a alteração no caso de pessoas transgêneros e transexuais, em razão de decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2018 e regulamentada pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além das situações envolvendo proteção à testemunha e em casos de apelidos notórios e reconhecidos, estas duas últimas possibilidades somente mediante autorização judicial.
Já a inclusão do sobrenome pode ocorrer nos casamentos, nos atos de reconhecimento de paternidade e maternidade – biológica ou socioafetiva -, e nos casos em que os pais de filhos menores constatam, em conjunto, que o registro original não reflete todas as linhagens familiares. Já a retirada ou alteração do sobrenome pode ser solicitada pela pessoa viúva, mediante a apresentação da certidão de óbito do cônjuge.