Tribunal de Contas determina paralisação da obra do Estádio de Sarandi; entenda o motivo

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou a paralisação da obra de conclusão do Estádio Municipal de Sarandi, na Região Metropolitana de Maringá, após identificar indícios de irregularidades graves no processo de contratação. A decisão atinge exclusivamente o lote referente ao estádio e tem efeito imediato.
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A medida cautelar foi concedida pelo conselheiro Durval Amaral, a pedido do Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR), no âmbito de uma Tomada de Contas Extraordinária. A decisão monocrática foi emitida em 15 de dezembro e será submetida à homologação do Tribunal Pleno, cujas sessões retornam em 28 de janeiro.
Segundo o MPC-PR, a Prefeitura de Sarandi classificou indevidamente a obra como emergencial para justificar a dispensa de licitação, com base no artigo 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021. No entanto, de acordo com o órgão, não há qualquer situação de emergência ou calamidade pública que sustente esse enquadramento, já que o estádio está paralisado há quase dez anos.
A obra do estádio foi incluída em um pacote de contratação dividido em cinco lotes, que também contemplava projetos para a sede da Apae, restaurantes populares nas regiões norte e sul da cidade e a sede do Pronto Atendimento Municipal (PAM). O valor total do pacote soma R$ 465.080,63, sendo que apenas o estádio — correspondente ao Lote 1 — representa R$ 257.940,75, o equivalente a 55% do montante.

Para o MPC-PR, além da ausência de situação emergencial, houve extrapolação do valor máximo permitido por lei para a dispensa de licitação em obras e serviços de engenharia. O valor previsto para o estádio é praticamente o dobro do teto legal vigente, fixado em R$ 125.451,15, conforme atualização realizada pelo Decreto nº 12.343/2025.
Outro ponto destacado no processo é que a retomada da obra consideraria o aproveitamento de uma estrutura abandonada há dez anos, sem que fosse realizado um estudo técnico prévio para atestar sua viabilidade. Um laudo elaborado por engenheiro civil em 2024 recomendava que a estrutura não fosse utilizada sem a devida análise técnica, o que não foi considerado na contratação.
Em sua justificativa, a Prefeitura de Sarandi alegou que a retomada da obra seguiu orientação do próprio TCE-PR para conclusão de obras públicas paralisadas e que a manutenção da paralisação poderia comprometer a obtenção da Certidão Liberatória, necessária para convênios e operações de crédito. Os argumentos, contudo, não foram acatados pelo relator.
Na decisão, o conselheiro Durval Amaral afirmou que a obra do estádio está dissociada das demais contratações, que envolvem serviços públicos essenciais, e não atende aos critérios legais para dispensa de licitação.
O município de Sarandi e seus gestores têm prazo de 15 dias para apresentar defesa. A cautelar permanece em vigor até o julgamento do mérito pelo Tribunal Pleno, salvo eventual revogação anterior.
