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04 de fevereiro de 2026

Tribunal de Contas indica falta de acessibilidade e outras falhas em moradias para idosos


Por Assessoria do TC-PR Publicado 04/02/2026 às 15h05
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casas cornlélio procópio
Conjunto Habitacional do Casa Fácil em Cornélio Procópio, entregue em 2019 Foto/AEN

O Tribunal de Contas emitiu 67 recomendações à Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar) para a implantação de melhorias no Viver Mais Paraná, modalidade do Programa Casa Fácil voltada à oferta digna de moradias à população idosa. As recomendações, homologadas pelo Tribunal Pleno do TCE-PR, foram apontadas pela Quinta Inspetoria de Controle Externo (5ª ICE),  após auditoria que apontou nove impropriedades na gestão e execução do Viver Mais Paraná.

Além da Cohapar, as recomendações se aplicam aos municípios de Cornélio Procópio, Foz do Iguaçu, Jaguariaíva e Prudentópolis, nos quais foram construídas unidades do Viver Mais Paraná. O monitoramento do cumprimento das 67 recomendações expedidas, a depender da complexidade de cada uma delas, tem prazos de 2 a 12 meses para ser iniciado pelo Tribunal.

Realizada no período entre fevereiro e outubro de 2025, a auditoria analisou se a estratégia e as ações desenvolvidas pela Cohapar visando à promoção de condições dignas de moradia para a população idosa apresentaram planejamento e operacionalização adequados, articulação entre o governo estadual e municípios envolvidos, definição clara de critérios de elegibilidade de beneficiários e acompanhamento contínuo das entidades envolvidas, entre as quais a própria Cohapar e aqueles quatro municípios beneficiados, além de Arapongas e Ponta Grossa.

O trabalho da 5ª ICE foi estruturado em observância às Normas Brasileiras de Auditoria no Setor Público (NBasp) e integrou o Plano de Fiscalização (PAF) do TCE-PR no biênio 2024-2025. Sob a superintendência do conselheiro Durval Amaral, a 5ª ICE é a unidade técnica do Tribunal responsável pela fiscalização, no âmbito estadual, da área Infraestrutura, que compreende secretarias estaduais ligadas à temática, além dos entes subordinados como fundos, empresas públicas, agências reguladoras e autarquias.

Cohapar - Falhas no programa Viver Mais Paraná

Falhas

Inicialmente, os auditores instituíram três linhas de investigação para delimitar o escopo específico da auditoria. A primeira linha diz respeito à avaliação da estruturação do programa e se foi criada de forma a atingir seus objetivos, observando as boas práticas de governança em políticas públicas.

Outra linha foi a averiguação das estruturas dos conjuntos residenciais do ponto de vista da infraestrutura, equipamentos, mobiliários e qualidade construtiva, visando a melhoria da qualidade de vida dos idosos.

A última linha explorada pelos auditoria da 5ª ICE foi a avaliação sobre a operacionalização das unidades residenciais sob a ótica da integração aos serviços públicos promovidos pelo estado e pelos municípios envolvidos.

Dentre os achados de auditoria – oportunidades de melhoria verificada pelos técnicos durante o trabalho de fiscalização – não corrigidos pela Cohapar ainda durante a averiguação, estão apontamentos quanto aos critérios de seleção e elegibilidade dos beneficiários, estruturação e manutenção do regimento interno de convivência entre moradores nos condomínios, deficiências nas construções do ponto de vista da segurança e acessibilidade e ausência de mobiliários em áreas comuns de convivência.

Um dos pontos de destaque registrado na auditoria foi a qualidade das construções. A equipe comprovou deficiência na drenagem das unidades, infiltrações, quedas de revestimento cerâmico, além de fissuras em pisos e paredes, comprometendo a instalação de portas, janelas e forros.

Em relação a este quesito, a equipe técnica recomendou que a companhia “implante um plano de obras corretivas priorizando os itens que afetem diretamente a segurança, a salubridade e a funcionalidade dos imóveis, sobretudo nos casos de risco à saúde dos moradores idosos, com base nas deficiências identificadas no diagnóstico técnico das patologias construtivas e no plano de ação elaborado, bem como acione as garantias contratuais, quando aplicáveis”.

A acessibilidade das unidades também foi considerada na auditoria e se constituiu em mais uma oportunidade de melhoria. Para os auditores do TCE-PR, foram observados desníveis entre calçadas, entradas das unidades residenciais e locais de uso comum, como salão de festas, banheiros e guarita.

Os desníveis apontados estão irregulares e devem ser corrigidos para atendimento às normas construtivas, juntamente com implantação de rampas, instalação de corrimãos duplos e guias de balizamento nas rampas já existentes.

Ainda em relação à segurança e conforto dos usuários, a equipe orientou que os gestores da Cohapar devem avaliar a possibilidade de melhorar a proteção dos idosos no entorno dos condomínios, com a elevação dos muros divisórios e instalação de obstáculos como concertinas e cercas elétricas, além de correções para instalação de botijões de gás para o lado de fora das construções, isolamento dos interfones e das lavanderias – as quais estavam, nas unidades verificadas na auditoria, expostas a intempéries.

Cohapar - Falhas no programa Viver Mais Paraná

Direitos sociais

O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, avaliou que, apesar da relevância social e de seu caráter inovador, o Viver Mais Paraná apresenta fragilidades que comprometem a efetividade da política pública em relação aos idosos. Para ele, é imprescindível que a autarquia e os municípios envolvidos adotem as 67 recomendações apresentadas pela equipe de fiscalização, no intuito de assegurar o alcance dos objetivos do programa de habitação e garantir os direitos sociais do idosos no estado.        

Além da Cohapar e das prefeituras envolvidas, as recomendações homologadas pelo Tribunal Pleno do TCE-PR, serão encaminhadas ao governador, à Secretaria de Estado das Cidades (Secid-PR) e à Controladoria-Geral do Estado (CGE).

A proposta de voto do conselheiro, pela homologação das recomendações, foi aprovada por unanimidade pelos integrantes do Tribunal Pleno, na Sessão de Plenário Virtual nº 23/25, concluída no dia 11 de dezembro passado. O Acórdão nº 3468/2025, resultante da decisão colegiada, foi veiculado em 21 de janeiro, na edição nº 3.599 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).  Cabe recurso da decisão.

Homologação de Recomendações

A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.

A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções – situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.

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