27 de abril de 2025

Veja os locais onde a pesca está proibida e quais as espécies de peixes que não podem mais ser pescadas no Paraná


Por Redação GMC Online, com informações da AEN Publicado 13/04/2025 às 08h51
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O Governo do Paraná, por meio do Instituto Água e Terra (IAT), adotou novas regras para a pesca nas bacias hidrográficas do interior do Estado desde a quarta-feira, 9. A Portaria IAT nº 177/2025 estabelece restrições mais rigorosas, incluindo a proibição permanente da pesca em determinados trechos de rios, a vedação do uso de equipamentos específicos e a definição de normas para a captura, transporte e armazenamento de peixes nativos. As medidas têm como objetivo preservar o equilíbrio ambiental, garantindo a manutenção das populações de espécies nativas e prevenindo a disseminação de espécies exóticas. Também foi ampliada a lista de espécies de peixes que não podem mais ser pescado nos rios paranaenses.

iat pesca peixes
Instituto Água e Terra (IAT) realizou cinco grandes operações de fiscalização durante o período na Piracema no Paraná.

Entre as principais mudanças, de acordo com a nova normativa, está a proibição da pesca em 13 trechos específicos dos Rios Ivaí, Piquiri e Iguaçu. Além disso, fica vetada a pesca em pontes e bueiros, a menos de mil metros a montante e a jusante de barragens de empreendimentos hidrelétricos; no raio inferior a 200 metros de locais de despejo de efluentes; e no entorno de Unidades de Conservação (UCs). A lista completa dos locais pode ser consultada no AQUI.

“A norma anterior que tínhamos no Instituto regulamentava apenas a pesca no Rio Ivaí, mas com a nova portaria teremos regulamentações para todos os rios de domínio do Estado do Paraná”, explica o gerente de Monitoramento e Fiscalização do IAT, Álvaro Cesar de Goes. “Nós estabelecemos a proibição nesses locais porque são pontos de corredeiras nos rios, onde os peixes ficam mais vulneráveis à pesca predatória”.

Mesmo nos locais onde a pesca é permitida, a portaria estabelece algumas novas restrições. Fica vetada, por exemplo, a pesca de corrico (rebocar a isca com barco), o uso da garateia (anzol múltiplo) e de outros equipamentos de tração motorizada. Outro ponto é que fica estabelecida uma cota máxima de captura de cinco quilos de peixes tanto para pescadores amadores quanto para profissionais.

Novos peixes com pesca proibida no Paraná

Também foram feitas alterações na lista de espécies de peixes que não podem ser pescados no Paraná de forma permanente: jaú (Zungaro jahu), pintado (Pseudoplatystoma corruscans), surubim ou monjolo (Steindachneridion scriptum), cachara (Pseudoplatystoma reticulatum) e piracanjuba (Brycon orbignyanus). Esse grupo se junto ao dourado (Salminus brasiliensis), cuja pesca já era vetada no Estado, por lei, desde 2018.

De acordo com a legislação de crimes ambientais, o descumprimento de qualquer uma dessas normas leva a multas a partir de R$ 1,2 mil por pescador, acrescidos de R$ 100 a cada material proibido apreendido e mais R$ 20 por quilo pescado.

Denuncie

A denúncia é a melhor forma de contribuir para minimizar cada vez mais os crimes contra a flora e a fauna silvestres. Quem pratica o desmatamento ilegal está sujeito a penalidades administrativas previstas na Lei Federal nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e no Decreto Federal nº 6.514/08 (Condutas Infracionais ao Meio Ambiente). O responsável também pode responder a processo por crime ambiental.

O principal canal do Batalhão Ambiental é o Disque-Denúncia 181, o qual possibilita que seja feita uma análise e verificação in loco de todas as informações recebidas do cidadão. No IAT, a denúncia deve ser registrada junto ao serviço de Ouvidoria, disponível no Fale Conosco, ou nos escritórios regionais. É importante informar a localização e os acontecimentos de forma objetiva e precisa. Quanto mais detalhes sobre a ocorrência, melhor será a apuração dos fatos e mais rapidamente as equipes conseguem realizar o atendimento.

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