Defesa de André Almenara diz que repórter não foi indiciado


Por Redação GMC Online
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Foto: arquivo pessoal

Os advogados que defendem o repórter André Almenara divulgaram nesta quarta-feira, 14, uma nota à imprensa em que afirmam que não há “qualquer indiciamento feito por ele (delegado Leandro Roque Munin) e recebido pelo Poder Judiciário Estadual em Maringá”. 

Na nota, a defesa diz ainda que as mensagens divulgadas pela Divisão de Narcóticos (Denarc), que revelam diálogos entre o repórter e um suspeito morto em confronto com a polícia, “foram divulgadas quando possuíam a condição de sigilosas”. Leia a nota na íntegra: 

“O Escritório de Advocacia FRANCIS & MONTEIRO, que representa CARLOS ANDRÉ DA SILVA ALMENARA, que teve seu nome vinculado a investigações e atribuições de crimes por terceiros, ocorridos no ano de 2022, vem a público esclarecer que, ao contrário do que foi divulgado pelo Delegado de Polícia Civil Dr. Leandro Roque Munin e reportagens diversas a partir do dia 08/08/2024, Carlos André não está indiciado por pertencer a organização criminosa ou por favorecer o crime. 

Diferente do que foi afirmado pelo Delegado de Polícia, não há qualquer indiciamento feito por ele e recebido pelo Poder Judiciário Estadual em Maringá, fato já certificado junto ao mesmo. Carlos André da Almenara foi ouvido no dia 12/08/2024, às 13h30min, na sede do Denarc de Maringá pelo mesmo Delegado, não na condição de indiciado, mas para prestar esclarecimentos e contribuir com a justiça. Quanto às mensagens veiculadas e que foram divulgadas quando possuíam a condição de SIGILOSAS, Carlos André da Silva Almenara esclareceu respondendo a todas as dezenas de perguntas da Autoridade Policial. Esclarece, ainda, que no intuito de preservar a divulgação dos fatos de forma a respeitar a correta informação ao público, não possui vínculo com atividade ilícita, e sua forma combativa de levar as notícias aos cidadãos durante 17 anos já é conhecida e aprovada pelos mesmos. 

A increpada indução da opinião pública a acreditar em falsas afirmações e análise opinativa prematura de conteúdo requentado com data final em 12/2022, não prosperará na esfera da imparcialidade creditada ao Poder Judiciário. Ressalta que até o momento não lhe foi imputado um fato concreto, mas apenas suposiçõess em apontamento de quando, como, local ou forma, teria ele impedido, frustrado, ou revelado qualquer antecipação da atividade Policial a quem quer que seja. Se por um lado há a liberdade de imprensa, do outro há a necessidade da cautela de checagem da idoneidade das informações, para que haja limites entre um direito e outro, e providências jurídicas cabíveis foram e estão sendo direcionadas ao Judiciário por meio adequado, bem como a realização de Boletins de Ocorrência em desfavor daqueles que o ofenderam, ameaçaram e repassaram inverdades. Quanto aos fatos imputados, Carlos André da Silva Almenara não cometeu crime algum, reafirma o compromisso com a verdade, se mostrando absolutamente cooperativo e está representado em todos os atos.”

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