Uma frentista de um posto de gasolina, em Santos, no litoral de São Paulo, será indenizada em R$ 23.240, após ser obrigada a usar calça legging para trabalhar. A decisão é da 2ª Vara do Trabalho de Santos e foi divulgada nessa quinta, 31. Cabe recurso.
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A peça de roupa teria feito com que ela fosse vítima de assédio sexual por parte de clientes e do próprio empregador.
Em depoimento, a testemunha convidada pela frentista afirmou em juízo que as funcionárias do posto eram proibidas de usar outro traje. Segundo ela, havia ameaça de multa e ordem para que “voltassem para suas casas”, caso optassem por outras roupas.
Com o traje, as funcionárias eram vítimas de cantadas e de olhares grosseiros e intimidatórios por parte de caminhoneiros.
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