Motorista embriagado bate em muro, mata cinco galinhas e deixa moradores sem água e luz


Por Redação GMC Online
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Foto: Polícia Militar de Douradina

Um condutor embriagado colidiu contra um muro na madrugada desta sexta-feira, 23, em Jardim do Ivaí, distrito do município de Douradina. A colisão resultou na morte de 5 galinhas e deixou os moradores da residência sem água e luz.

A Polícia Militar (PM) de Douradina recebeu uma solicitação através do telefone de plantão para atender uma ocorrência de acidente de trânsito. O fato aconteceu por volta das 4h30 e uma equipe rapidamente foi para o local. Posteriormente a PM divulgou uma nota com informações sobre o sinistro.

Já no distrito, os policiais constataram que o veículo envolvido era um Toyota Corolla. A princípio, o motorista de apenas 18 anos perdeu o controle da direção e acabou colidindo contra o muro de uma residência.

A força do impacto derrubou o muro, o padrão de energia elétrica e o cavalete de água do imóvel. Por consequência, deixou os moradores sem luz e água. Além disso, o acidente resultou na morte de 5 galinhas.

Durante a averiguação, a equipe da PM constatou que o condutor e o passageiro apresentavam sinais visíveis de embriaguez. Os dois disseram aos militares que tinham ingerido bebida alcoólica momentos antes da colisão.

Por isso, os policiais ofereceram o teste com o etilômetro. O equipamento constatou o valor de 0,58 mg/l, ou seja, um resultado acima do permitido por lei, que confirmou que o condutor estava embriagado.

Diante dos fatos, os PMs deram voz de prisão ao condutor por embriaguez ao volante. Em seguida, a equipe encaminhou o rapaz para a Delegacia de Polícia Civil para as providências cabíveis. Os militares também lavraram as notificações de trânsito pertinentes e depois liberaram o veículo para o responsável legal. A PM não informou que o motorista ou o passageiro tiveram ferimentos.

O que diz a lei

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê em seu artigo 306 que conduzir sob efeito de embriaguez caracteriza crime. Confira a lei:

Artigo 306: Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:

Penas – detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

As informações são do O Bemdito. 

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