Uma mulher, moradora de Bauru, no interior de São Paulo, descobriu que a filha, na época com 6 anos, estava sendo abusada sexualmente pelo pai, um empresário contábil, após a menina revelar os abusos em um desenho. Após investigação, o homem foi condenado a 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado.
No entanto, a Justiça concedeu ao réu o direito de responder em liberdade. A sentença, que é de primeira instância, é de 19 de dezembro de 2024. O homem ainda pode recorrer.
Esta reportagem inclui descrição de abuso sexual de vulnerável. Por isso, o conteúdo a seguir é classificado como sensível.
À mãe, a vítima disse que quando estava na casa do pai, ele colocava a “mão na minha bunda e na minha perereca”. Segundo a criança, ele a levava para tomar banho, mexia em seu corpo e balançava o “pipi, que era duro e grande pra eu ver”.
“Ele passava a mão no meu corpo inteiro, mais no bumbum e na minha ‘perereca’. Era forte e doía. Ele pedia para eu ‘assoprar o pipi’ dele, e o ‘pipi’ ficava grande. Falava pra eu não contar nada pra mamãe porque era segredo nosso”, disse a menina em uma escuta especializada com psicóloga.
Segundo a criança, o pai tirava a sua roupa, deitava na cama, em cima da menina, e passava o pênis na perna dela. Ainda de acordo com o relato, o abuso acontecia sempre que ela visitava o pai. ”
Para a mãe, a menina disse “não pode contar pra ninguém, mamãe”.
Uma perícia feita no computador do acusado identificou filmagens da menina tomando banho com a mãe.
Condenação
Na decisão, a juíza Daniele Mendes de Melo entendeu que “não é crível que a mãe tenha incutido na filha a ideia de que foi vítima de estupro do pai apenas como ato de vingança contra este. O sofrimento causado na filha, em tal situação, seria um ato de enorme crueldade contra ela própria, pois teria que conviver o resto de sua vida acreditando na ideia de que foi estuprada pelo próprio pai”.
“Nesse relato não se observa qualquer tentativa da genitora de conduzir as palavras da filha. Ao contrário, a criança é bastante clara sobre o modo como teria ocorrido a violência sexual, bem como sobre o pedido de segredo feito pelo pai. Essa narrativa da vítima é de fundamental importância para a compreensão do que, mais tarde, viria a ser colocado no papel na sua escuta especializada, onde repete as mesmas circunstâncias.”
A juíza condenou o homem a 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado, mas concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade. A defesa dele afirmou que o processo encontra-se atualmente na fase de apelação, “e seguirá firme até o trânsito em julgado da decisão”.
“Destacamos que, conforme preceitos do ordenamento jurídico brasileiro, ninguém pode ser considerado culpado até o esgotamento de todos os recursos legais, garantindo-se, assim, o direito à ampla defesa e ao contraditório. Portanto, qualquer afirmação de condenação é precipitada e juridicamente incorreta”, disse, em nota.
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