PR: Justiça condena nove por apropriação indevida de R$ 5,4 mi de clientes

A Operação Burla foi deflagrada em 2018 pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público (MP), em Santa Isabel do Ivaí, no noroeste do Paraná, para apurar crimes de organização criminosa, estelionato, apropriação indébita, lavagem de dinheiro e falsificação de documento particular. Em março de 2021, o MP já havia sequestrado bens de oito réus denunciados na operação.
Nove réus denunciados pelo Ministério Público foram condenados, entre eles estão advogados e o então escrivão da Vara Cível da comarca. A divulgação da sentença foi nesta sexta-feira, 4.
Eles são acusados de enganar as vítimas. Segundo o MP, eles faziam as vítimas assinarem procurações com endereços falsos e contratos de crédito ou quitação sem conhecimento do conteúdo. E aí, se apropriavam dos valores recebidos, sem repassá-los aos clientes ou passando apenas uma parte mínima.
Na denúncia, o MP especifica que o escrivão teria participado dos crimes se aproveitando do cargo, adotando processos rápidos para expedir alvarás judiciais em favor dos outros integrantes da organização.
Segundo a denúncia do MP, foram pelo menos 29 vítimas e o valor apropriado pelo grupo seria de R$ 5.397.258,69.
Os réus foram condenados a penas que, somadas, passam e 486 anos. Segundo o MP, o líder da organização recebeu pena de 196 anos e 11 meses de reclusão.
Segundo o promotor de Rafael Guerra Acosta, a investigação teve quebra de sigilo de dados bancários e telefônicos. A sentença também determinou o sequestro de 23 imóveis, 15 veículos e mais propriedades.
“Tendo advogados da região em conluio com escrivão da Comarca de Santa Isabel do Ivaí, realizado levantamente de alvará judiciais no valor de mais de R$ 5,3 milhão, em detrimento de vítimas, em sua grande maioria idosos e humildes, que eram ludibriados a assinar procurações com endereços falsos, contrato de cessões de crédito e termos de quitações falsos e sem que essas tivessem conhecimento do seu conteúdo nos valores cobrados, executadas as ações”, explica Acosta.
“Após o levantamento de valores, eles eram pulveri zados em contas e adquiridos imóveis em nomes de terceiros, a fim de dificultar sua localização”, complementa.
A reportagem tenta contato com a defesa dos réus.
