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23 de novembro de 2024

Após indícios de irregularidades, cautelar interrompe licitação de Maringá para cartões de vale-alimentação, diz TCE; Prefeitura afirma que edital já estava suspenso


Por Redação GMC Online Publicado 11/12/2023 às 10h17
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Indícios de irregularidade levaram o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a expedir medida cautelar que suspendeu a licitação do Município de Maringá para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos e permanentes de administração e intermediação de cartões de alimentação e de refeição, com dispositivo de segurança (chip), com a tecnologia contactless (aproximação), no valor total previsto de R$ 75.939.494,40.

Medida cautelar interrompe licitação de Maringá para cartões de vale-alimentação | Foto: Cléber França/Arquivo GMC Online

A cautelar foi concedida por despacho do conselheiro Maurício Requião, que foi homologado na Sessão de Plenário Virtual nº 22/23 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 23 de novembro. O TCE-PR acatou a Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pela empresa Rom Card – Administradora de Cartões Ltda. em face do Pregão Eletrônico n° 291/23 da Prefeitura de Maringá.

A representante alegou que seria irregular o ponto 2.2 do edital, que prevê a possibilidade de taxa de administração negativa na proposta de preço dos licitantes. Em outra representação, a empresa Verocheque Refeições Ltda. sustentou que a exigência de que as empresas tenham a tecnologia contactless (aproximação) seria desnecessária e abusiva; e restringiria a competitividade do certame.

Ao conceder a medida cautelar, Requião lembrou que a vedação à taxa de administração negativa em certames de escolha de administrador de cartão de pagamento de alimentação é atualmente entendida como inaplicável a órgãos públicos pelo TCE-PR como jurisprudência majoritária; e que há precedentes desse entendimento no âmbito do Tribunal de Contas da União. Ele explicou que o inciso I do artigo 3º da Lei nº 14.442/22 veda expressamente a fixação de taxas negativas.

O conselheiro também afirmou que, ainda que a tecnologia contactless não esteja elencada como requisito para habilitação técnica das concorrentes, a descrição do objeto inclui a referência a esse recurso tecnológico; e isso gera dúvida quanto ao dever de fornecer a tecnologia. Ele destacou que, como se trata apenas de uma comodidade e não algo imprescindível para o funcionamento e utilização dos cartões, a forma como essa tecnologia é mencionada no edital possibilita restrição à concorrência.

Finalmente, o relator determinou a intimação do município para ciência e cumprimento da cautelar; e a citação dos responsáveis pela licitação, com a abertura do prazo de 15 dias para apresentar suas razões de defesa em contraditório. A decisão está contida no Acórdão nº 3745/23 – Tribunal Pleno, veiculado em 4 de dezembro, na edição nº 3.115 do Diário Eletrônico do TCE-PR.

A Prefeitura de Maringá já apresentou defesa, atualmente sob análise técnica. Os efeitos da cautelar perduram até que seja tomada decisão de mérito no processo, a não ser que a liminar seja revogada antes disso.

Ao GMC Online, a Prefeitura de Maringá informou que “a licitação foi suspensa para adequações no edital antes mesmo da expedição da medida cautelar, conforme consta no Portal da Transparência.” Confira a nota de suspensão do certame a seguir.

NOTA DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO

COMUNICAMOS que está SUSPENSO por prazo indeterminado, o PREGÃO ELETRÔNICO nº. 291/2023-PMM, que tem por objeto a “Contratação de empresa especializada em Prestação de Serviços contínuos/permanentes de administração e intermediação de cartões de alimentação e de refeição, com dispositivo de segurança (chip), de acordo com o ISO 7816, contendo principalmente a tecnologia contactless, para atendimento aos servidores públicos municipais efetivos, empregados públicos e temporários no âmbito da Administração Pública Municipal de Maringá Direta, Autárquica e Fundacional, que possibilitem a aquisição de gêneros alimentícios, através de rede de estabelecimentos credenciados, na forma definida pela legislação vigente e pelos dispositivos normativos do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, que regulamentam o Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT”.

Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

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