Assembleia aprova Código Paranaense de Defesa do Consumidor


Por Redação GMC Online
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Foto: Orlando Kissner/Alep.

A Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), aprovou o Código Paranaense de Defesa do Consumidor. Após mais de um ano de trabalho, incluindo amplo debate em audiências públicas com participação de mais de mil pessoas para ouvir a sociedade e entidades, a proposta assinada pelos 54 parlamentares avançou em dois turnos nas duas sessões plenárias ordinárias realizadas nesta terça-feira, 6.

O projeto de lei 1.055/2023 contempla 106 leis estaduais, com 324 artigos e ainda revoga leis que já foram consideradas inconstitucionais. O texto trata de legislações desde o ano de 1990. A proposta também anexa dezenas de projetos de lei dos deputados que tramitavam na Assembleia. Com todas as leis reunidas em um único documento, o trabalho das instituições que atuam com os direitos do consumidor, bem como a consulta por parte da população deve ficar mais fácil.

“Uma iniciativa louvável, porque o Poder Legislativo tem essa função de advogar o interesse da sociedade e estabelecer regras que protejam o cidadão e a Assembleia está dando a sua contribuição. É um arrazoado de todas as propostas, algumas aproveitadas, outras não, para estabelecer um regramento único em relação ao Direito do Consumidor. Acho que é um grande avanço, como o Código da Mulher Paranaenses e o Código Estadual da Pessoa Autista, que realmente fazem a diferença na vida da população e que nos coloca como pioneiros em iniciativas como essa”, afirmou o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Ademar Traiano (PSD).

Atualmente, apenas Pernambuco e São Paulo contam com iniciativa semelhante. “Um avanço extraordinário. Muitos outros estados que tentaram aprovar leis semelhantes, acabaram em judicialização, em deputados se confrontando, em governo do Estado não sancionando a lei. O detalhe é que esta lei transcende a partidos políticos, tanto é verdade que pela primeira vez nós conseguimos num código, numa unificação de lei, os 54 deputados como subscritores. Todas as correntes entenderam a importância”, destacou o deputado Paulo Gomes (PP), que conduziu o trabalho da Comissão Especial encarregada da consolidação.

Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia, Gomes reforçou que houve um trabalho bastante grande de convencimento das associações, das entidades representativas dos setores, “para compreenderem que nós não estamos querendo prejudicar o comércio, fechar a empresa e apenas que o consumidor seja respeitado e, aquela empresa que desrespeita o consumidor, seja severamente punida.”

O que diz o texto

Uma série de alterações é proposta pelo texto, que envolve os mais diversos setores, com algumas novas iniciativas. Entre elas, a exigência de assinatura física nos contratos de empréstimos bancários por pessoas com mais de 60 anos.

“Sobre o serviço de telemarketing, por exemplo, ninguém aguenta mais receber tantas mensagens, tantas ligações com proposições de vendas e serviços. O Código Paranaense diz que eles só poderão nos ligar das 8 às 18 horas e no sábado também vai ficar restrito horário”, explicou o deputado Paulo Gomes.

O texto também determina que caixas eletrônicos devam passar por adequação para atender pessoas com deficiência e que fabricantes de medicamentos de uso contínuo deverão produzir embalagens com 30 comprimidos.

A proposta diz ainda que será considerado prática abusiva impedir que o consumidor leve comidas e bebidas que não foram compradas no cinema para dentro da sala de exibição ou que organizadores de shows e festivais em ambientes muito quentes devem disponibilizar água potável gratuitamente aos participantes, entre outras.

Paulo Gomes adiantou que, se sancionado, haverá um trabalho de divulgação à população do que o código trouxe de novidade. A própria lei prevê que todo os estabelecimentos comerciais do Estado Paraná deverão ter que ter um exemplar do Código Paranaense de Defesa do Consumidor em suas dependências.

O texto volta à pauta nas sessões plenárias de segunda segunda-feira, 12.

Com informações da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep).

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