Câmara de Maringá aprova lei que exige certidão de antecedentes para profissionais que atendem criança
Em segunda discussão, a Câmara Municipal de Maringá aprovou nesta quinta-feira, 27, com 20 votos a favor, o Projeto de Lei de autoria dos vereadores Giselli Bianchini (PP), Ítalo Maroneze (PDT) e William Gentil (PP), que estabelece a obrigatoriedade da apresentação da Certidão de Antecedentes Criminais emitida pela Polícia Federal e o Atestado de Antecedentes Criminais da Polícia Civil do Paraná para todos os profissionais que atendem crianças e adolescentes no município.
A medida se aplica a profissionais diretamente ligados a instituições de ensino, centros de educação infantil, entidades assistenciais, culturais, esportivas e outros serviços voltados para a infância e adolescência. Além disso, a exigência se estende às entidades conveniadas, contratadas ou envolvidas em programas de parcerias público-privadas, que deverão solicitar os documentos tanto antes do início das atividades quanto a cada dois anos durante o período de atividade do colaborador.
Para os servidores efetivos do município, o projeto determina que a certidão e o atestado sejam exigidos no momento do ingresso no serviço público, com atualização a cada dez anos.

Em caso de suspeita ou confirmação de ato criminoso contra crianças e adolescentes, as instituições responsáveis deverão comunicar imediatamente à Secretaria e aos órgãos competentes para que sejam tomadas as devidas providências.
O projeto também veda a permanência de pessoas condenadas por crimes sexuais contra crianças e adolescentes, como estupro de vulnerável e pornografia infantil, no serviço público ou em cargos públicos, pelo período de oito anos após o cumprimento da pena.
A aprovação da lei visa reforçar a segurança e garantir um ambiente mais protegido para crianças e adolescentes em Maringá, estabelecendo um rigoroso controle sobre quem tem acesso a essas faixas etárias nas diversas áreas de atendimento público e privado