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16 de dezembro de 2025

Câmara de Maringá autoriza isenção de impostos à nova indústria da Cocamar


Por Walter Téle Menechino Publicado 16/12/2025 às 18h10
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Sessão extraordinária da Câmara de Maringá realizada nesta terça-feira, 16 / GMC Online

A Câmara de Maringá aprovou, por 17 votos a 1, em primeira discussão na sessão extraordinária realizada na tarde desta terça-feira, 16, projeto de lei do Executivo que autoriza a concessão de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto Sobre Serviços da Construção Civil (ISS) à nova indústria de esmagamento de grãos de soja da Cocamar Cooperativa Agroindustrial, que está sem construção.

A isenção tem como base o Programa de Desenvolvimento Econômico de Maringá (Prodem), instituído em 2005. Segundo a assessoria de imprensa da Cocamar, “a nova fábrica começou a ser construída em abril deste ano e será concluída no início de 2027. O investimento previsto é de R$ 750 milhões e, durante a sua execução, serão gerados 1,5 mil empregos diretos. Quando estiver pronta, apesar de ser toda automatizada, deverão ser 300 novas vagas de trabalho”.

“A isenção do IPTU será concedida pelo prazo de 10 anos, contados a partir do exercício seguinte ao da expedição de alvará de funcionamento da empresa nos imóveis referidos, e dependerá de requerimento anual da beneficiária, protocolado até o último dia útil de março de cada exercício fiscal”, diz o projeto de lei, que especifica o imóvel que será isento: “Lote 311, Cadastro Imobiliário nº 41000290, matrícula nº 36.523 do 1º Registro de Imóveis de Maringá”.

Quanto à isenção do ISS da Construção Civil, o projeto de lei estabelece que será de 100% quando os serviços forem executados por empresas estabelecidas em Maringá e 50% se forem de outras cidades. E condiciona: “Desde que a prestação de serviços seja aquela prevista nos subitens 7.02 e 7.05 da lista de serviços do ISSQN, constantes no artigo 55 da Lei Complementar Municipal nº 677/2007, em conformidade com o artigo 8º-A, §1º, da Lei Federal nº 116/2003”.

A isenção do ISSQN só será aplicada “a fatos geradores ocorridos posteriormente à edição desta Lei e restringir-se-á ao objeto definido no artigo 1º até a obtenção da Certidão de Conclusão de Obra (Habite
se), não abrangendo obras já executadas sem a devida autorização municipal”. Segundo o projeto de lei, “a Cocamar perderá o direito aos benefícios caso deixe de exercer suas atividades nos imóveis objeto desta Lei ou interrompa o seu funcionamento”.

Manifestações dos vereadores

Os vereadores Sidney Telles (Podemos), Flávio Mantovani (PSD) e Gisele Bianchini (PP) ocuparam a tribuna para defender o projeto de lei e criticar “postagens maldosas, falaciosas e mentirosas veiculadas nas redes sociais”. A vereadora Ana Lúcia (PDT) criticou “a isenção do IPTU para uma grande empresa quando o imposto do cidadão sofre aumento de preços”.

O líder do Governo, Luiz Neto (AGIR), frisou que a isenção tem prazo e se refere a apenas uma pequena área da Cocamar. E o vereador Mário Verri (PT) disse que se sentia “muito à vontade para votar favorável à matéria porque acredita nos incentivos fiscais como instrumento de desenvolvimento e crescimento da cidade”.

Diante à polêmica que vem sendo travada nas redes sociais, a Cocamar emitiu a seguinte nota:

nota cocamar sobre isenção

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