Câmara de Maringá encerra sessões ordinárias e inicia as extraordinárias; veja o que está em discussão


Por Walter Téle Menechino
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A Câmara de Vereadores de Maringá encerrou o período de sessões ordinárias do primeiro ano da atual legislatura na quinta-feira, 11, e já na próxima segunda-feira,15, inicia uma série de pelo menos duas sessões extraordinárias.

O que levou à convocação de sessões extraordinárias são projetos de lei apresentados pelo Executivo que precisam ser aprovados ainda este ano, como o que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029 e o que estima a receita e fixa a despesa do Município para 2026.

Dos 11 projetos de lei previstos na pauta da sessão de segunda-feira, 15, com início às 9h30, nove foram enviados pelo Executivo e dois são de autoria de três vereadores. Um é da presidente da Casa, Majô Capedebosca (PP), e o outro dos vereadores Daniel Malvezzi (Novo) e Sidnei Telles (Podemos).

Os dois projetos de lei propostos pelos vereadores são complementares e tratam da mesma lei: a do uso e ocupação do solo no Município. Majô quer “simplificar o processo de licenciamento de atividades e emissão de alvarás de localização”. Já Malvezzi e Teles propõem “fixar o número máximo de pavimentos no Eixo de Uso Misto Três.

O EUM3 se refere a uma classificação específica de zoneamento urbano que permite atividades residenciais, comércio e serviços em áreas delimitadas da cidade. Essa classificação estabelece potencial de adensamento e a altura máxima permitida para edificações, que atualmente são sete, incluindo o térreo.

Pauta da Câmara de Maringá

ITEM 1.°- PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 2.361/2025, de autoria da Vereadora Majô Capedebosca, que altera disposições da Lei Complementar n. 1.468, que dispõe sobre o uso e a ocupação do solo no Município, com o fim de simplificar o processo de licenciamento de atividades e emissão de alvarás de localização – REGIME DE EM SEGUNDA DISCUSSÃO

ITEM 2.°- PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 2.399/2025, de autoria dos Vereadores Daniel Falcioni Malvezzi e Sidnei Telles, que altera dispositivo da Lei Complementar n. 1.468, de 24 de outubro de 2024, que dispõe sobre o uso e a ocupação do solo no Município de Maringá e dá outras providências, para fixar o número máximo de pavimentos no Eixo de Uso Misto Três (EUM3) – REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL (25.0.000015517-1).EM SEGUNDA DISCUSSÃO

ITEM 3.°- PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 2.413/2025, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a Taxa de Prestação de Serviço de Inspeção e Fiscalização Industrial e Sanitária dos Produtos de Origem Animal no Município de Maringá e dá outras providências (25.0.000017672-1). EM PRIMEIRA DISCUSSÃO

ITEM 4.°- PROJETO DE LEI N. 17.761/2025, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029 (25.0.000014729-2).EM TERCEIRA DISCUSSÃO

ITEM 5.°- PROJETO DE LEI N. 17.762/2025, de autoria do Poder Executivo, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Maringá para o exercício financeiro de 2026 (25.0.000014737-3). EM TERCEIRA DISCUSSÃO

ITEM 6.°- PROJETO DE LEI N. 17.807/2025, de autoria do Poder Executivo, que altera a Lei n. 11.620, de 06 de abril de 2023, e dá outras providências. (25.0.000015727-1). EM PRIMEIRA DISCUSSÃO

ITEM 7º- PROJETO DE LEI N. 17.824/2025, de autoria do Poder Executivo, que prorroga a vigência do Plano Municipal de Educação – PME, aprovado pela Lei Municipal n. 10.024, de 19 de junho de 2015, e dá outras providências (25.0.000016376-0). EM PRIMEIRA DISCUSSÃO

ITEM 8°- PROJETO DE LEI N. 17.926/2025, de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivos da Lei n. 12.059/2025 e dá outras providências (25.0.000017898-8). EM PRIMEIRA DISCUSSÃO

ITEM 9.°- PROJETO DE LEI N. 17.930/2025, de autoria do Poder Executivo, que altera a Lei n. 10.625, de 10 de dezembro de 2018, que institui o Programa Municipal de Pacificação Restaurativa de Maringá – Maringá da Paz, para criar o Fundo Municipal de Pacificação Restaurativa – FMPR, e dá outras providências (25.0.000018008-7).EM PRIMEIRA DISCUSSÃO

ITEM 10.- PROJETO DE LEI N. 17.931/2025, de autoria do Poder Executivo, que autoriza o Município de Maringá a alienar imóvel de sua propriedade, mediante leilão, com a concessão de benefício do Programa de Desenvolvimento Econômico de Maringá – PRODEM, e dá outras providências (25.0.000018006-0). EM PRIMEIRA DISCUSSÃO

ITEM 11.- PROJETO DE LEI N. 17.932/2025, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento Econômico de Maringá – PRODEM (25.0.000018009-5). EM PRIMEIRA DISCUSSÃO

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