Câmara de Maringá: Entenda ‘marco temporal’ que afastou Mário Hossokawa da presidência


Por Luciana Peña/CBN Maringá

O Supremo Tribunbal Federal (STF) determinou o afastamento do vereador Mário Hossokawa da presidência da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Maringá. A decisão da mais alta corte do país leva em conta o marco temporal da reeleição no Poder Legislativo. A Câmara de Vereradores diz que a eleição para a presidência foi dentro da legalidade.

Foto: Divulgação

No dia 7 de janeiro de 2021, o Supremo Tribunal Federal decidiu que os presidentes das câmaras municipais de todo o país só poderiam se reeleger uma vez ao cargo de presidente da mesa executiva. O objetivo foi acabar com as eleições sucessivas de presidentes em legislativos municipais país afora.

Foi com base neste marco temporal que em dezembro do ano passado, quando o presidente da Câmara Municipal de Maringá, Mário Hossokawa, articulava uma nova condução à presidência da Casa, que o ex-deputado e ex- vereador Homero Marchese entrou na Justiça para barrar a reeleição. A Justiça em 1ª instância e o Tribunal de Justiça do Paraná foram favoráveis ao presidente da Câmara. Mas agora o STF determinou o afastamento de Hossokawa do cargo.

“A partir do entendimento já consolidado do Supremo Tribunal Federal, que só podia haver uma reeleição a partir do marco temporal da Corte, eu cheguei à conclusão de que o Mario Hossokawa, que estava anunciando que era candidato a presidente favoritíssimo ao cargo, iria para a segunda reeleição depois do marco temporal. Ele não poderia. Movi essa ação. A Justiça em Maringá foi contrária ao meu entendimento, recorri para o tribunal no dia 28 de dezembro, se não me engano, que também disse que a minha leitura do entendimento do STF estava errada, e aí agora no mês de janeiro de 2025 levei o caso para o STF, por meio de uma reclamação, pedindo ao STF que aplicasse o próprio entendimento, e o STF aplicou”, diz Marchese.

De acordo com o ex-deputado, a decisão do STF é clara de eleição em Maringá foi ilegal. “Não há dúvida alguma. Está claro ali na decisão que o Mario Hossokawa não poderia ter se candidatado para o novo mandato de presidente, está claro também que ele está afastado do cargo, e é importante a gente ter em mente que o juiz de primeiro grau e o Tribunal do Paraná tinham uma interpretação sobre o entendimento do STF, mas agora é o próprio STF esclarecendo o seu entendimento. Então isso é algo inquestionável. É importante também mencionar, que o STF se debruçou sobre esse assunto, não em um caso, mas em dezenas de casos. Há mais de 20 ações relacionadas a esse tipo de interpretação, e fica muito claro que esse entendimento é o predominante”, completou Marchese

O presidente da Câmara Mário Hossokawa não quis dar entrevista. A Câmara Municipal de Maringá em nota afirma que a eleição de Hossokawa em 1º de janeiro de 2025 foi legal, porque seria a primeira reeleição. Hossokawa foi presidente também nos biênios 2021 – 2022 e 2023 – 2024.

Segundo a Câmara, o biênio 2021 – 2022 não pode ser considerado para efeito do marco temporal porque a eleição ocorreu 1º de janeiro de 2021 e o marco temporal é de 7 de janeiro de 2021.

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