Câmara de Maringá explica como fica o pagamento do 13º salário aos vereadores


Por Thiago Danezi

A Câmara Municipal de Maringá informou que os vereadores da legislatura 2025–2028 não terão direito ao pagamento do 13º salário. A definição segue entendimento do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), que publicou acórdão nesta semana após consulta formal realizada pela Casa.

A dúvida surgiu em junho de 2025, quando o setor de Recursos Humanos questionou a legalidade do benefício diante de uma denúncia apresentada ao TCE-PR relacionada à remuneração de agentes políticos. A Presidência determinou que a consulta fosse encaminhada ao tribunal para obter orientação segura e garantir transparência no processo.

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Foto: Arquivo | PMM

O TCE-PR reiterou entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal: o pagamento do 13º só é permitido quando há previsão expressa na lei que fixa os subsídios. No caso de Maringá, a Lei nº 11.584/2022, que estabelece os valores para a legislatura 2025–2028, não inclui o benefício, embora a Lei Orgânica Municipal permita essa possibilidade.

O Portal GMC Online entrou em contato com a Câmara de Maringá para entender a situação, e a Casa informou que todas as decisões foram tomadas com base nas orientações dos órgãos de controle, reforçando o compromisso com a legalidade e a transparência administrativa.

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