Capacete obrigatório e idade mínima: veja novas regras para patinetes elétricos em Maringá


Por Redação GMC Online

A partir do dia 15 de agosto, começa a valer em Maringá a Lei 11.981/2025, que estabelece regras para o uso de patinetes elétricos na cidade. A norma é de autoria do vereador Lemuel do Salvando Vidas (PDT) e foi publicada no Diário Oficial do Município no último dia 15.

De acordo com a nova legislação, patinete elétrico é considerado um veículo de mobilidade pessoal autopropelido, com duas ou mais rodas e motor elétrico integrado. O uso será permitido em ciclovias, ciclofaixas, faixas compartilhadas, vias com velocidade máxima de até 20 km/h e outros locais a serem definidos por regulamentação municipal.

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Entre as principais regras, está a proibição do uso do patinete por menores de 16 anos. O uso do capacete passa a ser obrigatório, enquanto outros equipamentos de proteção individual são recomendados, mas não exigidos. Também fica proibido o transporte de passageiros.

Foto: Milleny Melo/PMM

A condução sob efeito de álcool ou drogas será considerada ilegal. Nestes casos, os condutores poderão ter o veículo apreendido e ser encaminhados para os procedimentos legais cabíveis, conforme regulamentação do Poder Executivo.

A lei também determina que todos os patinetes estejam equipados com dispositivos de segurança obrigatórios, como indicador de velocidade, campainha e sinalização luminosa: dianteira, traseira e lateral para circulação noturna. Alternativamente, o indicador de velocidade pode ser substituído por um aviso sonoro ou aplicativo de celular que informe a velocidade em tempo real.

A recomendação é que os condutores utilizem sinalização manual ao mudarem de direção, quando as condições do tráfego exigirem, com o objetivo de aumentar a segurança de todos.

Para o autor da proposta, a regulamentação deve ajudar a reduzir a gravidade dos acidentes envolvendo esse tipo de veículo. “Esperamos que a regulamentação do uso dos patinetes elétricos, pelo menos, reduza a gravidade dos acidentes causados, principalmente, pela pouca idade dos condutores (crianças e adolescentes) e a falta de itens de segurança como, por exemplo, o capacete que, a partir de agora, será obrigatório”, afirmou o vereador Lemuel.

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