Cashback e “imposto do pecado”: entenda regulamentação da tributária


Por Metrópoles, parceiro do GMC Online

A Câmara dos Deputados finalizou, nesta terça-feira, 17, a votação do texto principal da regulamentação da reforma tributária. A matéria, que agora segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), apresenta novidades como o cashback e oficializa o rol de produtos incluidos no “imposto do pecado”.

Foto: Igo Estrela/Metrópoles

cashback, até então uma inovação na tributação no Brasil, consiste em devolver parte do imposto pago pelo contribuinte. A medida vai beneficiar, em especial, famílias de renda mais baixa. Isso se refletirá, por exemplo, em serviçoz e produtos como internet, telefonia, saneamento básico e gás.

Embora a reforma tributária tenha sido promulgada no final de 2023, a regulamentação era necessária para estabelecer as diretrizes o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual; a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal; e o Imposto Seletivo (IS), conhecido como “imposto do pecado”.

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