14 de julho de 2025

Conselho sugere que Lei do Apadrinhamento seja implantada em Maringá 


Por Luciana Peña/CBN Maringá Publicado 23/06/2025 às 13h01
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Imagem Ilustrativa | Foto: Freepik

O Programa Municipal de Apadrinhamento de Crianças e Adolescentes em Acolhimento Institucional existe desde 2023, mas ainda não chegou a funcionar. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) acredita que a ferramenta é importante para melhor o atendimento prestado pelo serviço público.

O programa foi criado por meio de uma lei do Executivo enviada à Câmara Municipal. Segundo o texto, o apadrinhamento é “quando pessoas da comunidade contribuem para o desenvolvimento de crianças e adolescentes em acolhimento institucional ou familiar, seja por meio do estabelecimento de vínculos afetivos significativos, seja por meio de contribuição financeira ou prestação de serviços”. 

A lei prevê que a prioridade de atendimento será para criança ou adolescente cujo responsável legal destituído do poder familiar; que tenha possibilidade remota de colocação em família substituta; que tenha algum tipo de deficiência; que integre um grupo de irmãos; que esteja há mais tempo no serviço de acolhimento e que esteja mais próximo de completar 18 anos.

O programa tem ainda uma série de regras com direitos e deveres tanto dos apadrinhados quanto dos padrinhos ou madrinhas.

O presidente do CMDCA, Ailton Morelli, acredita que o programa é importante porque há muitas pessoas que querem ajudar, por meio de projetos sociais, ou de outras formas. 

O apadrinhamento é um serviço voluntário estruturado, comum em vários países. “O voluntário pode oferecer um serviço como dar uma aula para as crianças e adolescentes ou fazer algum tipo de serviço de reparo nas instalações do abrigo. Pode ainda contribuir financeiramente para compra de algum material ou optar pelo apadrinhamento afetivo, em que se torna madrinha ou padrinho de uma criança: dá presentes, leva pra casa no fim de semana, nas férias. Não é guarda legal, mas cria um vínculo e contribui para o desenvolvimento daquela criança ou adolescente”, explica. 

Segundo ele, esse serviço se conecta com a proposta da família acolhedora. “Há também a figura da família guardiã: que é quando alguém da família ou com vínculo afetivo (como um tio, padrinho ou vizinho) assume a guarda temporária da criança e recebe um recurso financeiro para isso. Em Maringá, esse serviço já existe, mas ainda é pouco utilizado. Se todos esses serviços funcionarem bem conseguiríamos reduzir significativamente o número de crianças em abrigos”, conclui. 

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