Confira as principais datas das eleições de 2026, quando o Paraná vai eleger mais deputados


Por Walter Téle Menechino
urna eletrônica

Em 2025 o Paraná se tornou o quinto maior colégio eleitoral do pais, quando passou a ter mais de 8,4 milhões de paranaenses aptos a votar nas eleições deste ano. Mas o número exato de 2026 só será possível saber depois do dia 6 de maio, quando expira o prazo para tirar ou regularizar o título de eleitor. Essa é, portanto, a primeira das principais datas das eleições de 2026.

O primeiro turno será no dia 4 de outubro e o segundo turno, apenas para governador, presidente e vices, será no dia 25 de outubro. Este ano, o Paraná vai eleger um deputado estadual e um deputado federal a mais: na Assembleia Legislativa, o número vai de 54 para 55; e na Câmara Federal de 30 para 31. Isso porque o Congresso Nacional aumentou o número de deputados, de 513 para 531. Para senador, este ano, são duas vagas.

As convenções partidárias, onde são definidos os nomes de todos os candidatos dos partidos e federações, deverão ser realizadas entre 20 de julho a 5 de agosto. Até lá, a rigor, existem apenas pré-candidatos. No Brasil, não há candidatura avulsa, ou seja, candidatura sem legenda partidária, como ocorre em alguns países, como nos EUA e no Chile, por exemplo.

Já a propaganda eleitoral só pode ser feita a partir de 16 de agosto de 2026, depois das convenções e dos registros das candidaturas, que pode ser feita até o dia 15 de agosto. As datas são um marco para que todos os postulantes iniciem as campanhas de forma igualitária. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa. 

A veiculação da propaganda no horário eleitoral gratuito em rádio e TV vai de 28 de agosto a 1 de outubro. A contagem é feita considerando-se os 35 dias anteriores à antevéspera do 1º turno. O TSE reservou duas sessões para votação exclusiva das 14 resoluções que orientarão as eleições de 2026: uma ordinária, nesta quinta-feira, 26, às 10h, e uma extraordinária, na segunda-feira (2), às 19h.  

A regulação sobre o tema se encontra principalmente na Lei das Eleições e na Resolução nº 23.610/2019 do TSE, que trata da propaganda eleitoral e passou a vigorar com novo texto, após a aprovação da Resolução nº 23.732/2024. A norma foi atualizada devido às mudanças na publicidade impostas pelo avanço tecnológico, como o uso de Inteligência Artificial (IA).

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