
A lei municipal que instituiu o Orçamento Participativo Jovem, de 12 de dezembro de 2025, foi regulamentada e entrou em vigor na noite de quarta-feira, 21, com a publicação do decreto municipal no Diário Oficial de Maringá.
A regulamentação cria a Comissão do Orçamento Participativo Jovem (COPJ), que será vinculada à Secretaria Municipal de Juventude, Cidadania e Migrantes e será composta por nove jovens. Ela terá caráter consultivo e deliberativo no âmbito do processo participativo, conforme estabelecido pelo decreto.
A COPJ terá como competências colaborar na definição de diretrizes, metodologias e critérios para a execução das etapas do Orçamento Participativo Jovem, assim como acompanhar e avaliar a execução das propostas aprovadas, contribuindo para a garantia da transparência, da legitimidade e da representatividade do processo participativo.
Também deverá atuar na promoção da diversidade, da igualdade racial, da inclusão social e do
respeito às diferenças, assegurando que as políticas e projetos contemplados reflitam a
pluralidade da juventude maringaense.
Deverá propor medidas de aprimoramento e fiscalização dos mecanismos de execução
do OPJ, especialmente no que se refere à alocação dos recursos financeiros e à efetividade das
ações. E zelar pelo cumprimento dos princípios da participação democrática, a inclusão, a transparência e o controle social em todas as etapas do Orçamento Participativo Jovem.
Conforme o decreto municipal, a COPJ terá a seguinte composição:
- 1 presidente indicado pelo prefeito de Maringá
- 1 membro indicado pela Secretaria Municipal de Fazenda
- 3 membros indicados pela Secretaria Municipal de Juventude, Cidadania e Migrantes
- 1 representante indicado pelo Conselho Permanente do Jovem Empresário de Maringá (COPEJEM)
- 1 representante indicado por Instituição de Ensino Superior
- 1 representante indicado pelo Parlamento Jovem da Câmara de Maringá
- 1 representante do Conselho Municipal da Juventude
Os membros da COPJ serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos ou áreas e designados por decreto. O funcionamento, as competências internas, o quórum de deliberação e os procedimentos da Comissão serão disciplinados em regimento interno próprio.
O processo do Orçamento Participativo Jovem será realizado anualmente e compreenderá, no mínimo, consulta pública inicial, destinada à identificação das principais demandas e prioridades da juventude e inscrição de propostas pelos jovens, de forma individual ou coletiva.
Também terá que fazer uma análise técnica preliminar de viabilidade das propostas, quanto aos aspectos legais, orçamentários e operacionais; debater as propostas no âmbito do Programa Parlamento Jovem e do Programa Vereador Mirim, assegurando legitimidade e integração com as demais iniciativas de participação juvenil.
A regulamentação também diz que as etapas do processo do Orçamento Participativo Jovem poderão ser realizadas por meios presenciais, digitais ou híbridos, de forma acessível e inclusiva, assegurada
a ampla participação da juventude, especialmente de grupos historicamente sub representados. O decreto fixa prazos para as ações e execuções das tarefas atribuídas ao COPJ.