Denúncia de ex-assessor contra vereadora Professora Ana Lúcia não fala em ‘rachadinha’

A denúncia de Vinícius Emanuel Felice de Oliveira França, ex-assessor da vereadora maringaense Professora Ana Lúcia (PDT), de apenas uma página, em nenhum momento se refere à prática ou mesmo pressão para ele repassar parte dos seus subsídios à parlamentar, o que é conhecido como “rachadinha”.
O ofício com a denúncia de Vinícius, impresso em papel timbrado do GABANALÚCIA (Gabinete Ana Lúcia) sob o número 37/2026, diz o seguinte: “Fui intimidado a contribuir financeiramente, de forma mensal, para o partido político da vereadora, mesmo não sendo filiado, o que considero absolutamente indevido e ilegal”.
Na denúncia, Vinícius não diz quem o teria intimidado a contribuir com o PDT e segundo assessores da vereadora, quem responde por essas eventuais contribuições “é o próprio partido”. A contribuição partidária mensal gira em torno de R$ 180,00 e é feita diretamente à agremiação, sem passar pelos Gabinetes.
Quanto ao assédio moral, que o denunciante alega ter sofrido, a própria vereadora negou em pronunciamento na tribuna da Câmara de Maringá durante a sessão desta quinta-feira, 7: “Não vou ocultar a exigência de um trabalho sério e assíduo, mas sempre com respeito e justiça, jamais de forma criminosa como é o assédio”.
Demonstrando indignação e emoção, a Professora Ana Lúcia disse que tudo que ela tem na vida é o seu nome e sua história de luta. E classificou o uso do termo “rachadinha” como “uma tentativa de assassinato de reputação”. Também lamentou: “E agora, infelizmente, não sei se a verdade vai chegar onde a mentira chegou”.
Em seu pronunciamento na tribuna, a vereadora criticou o fato da presidência da Câmara de Maringá ter indeferido o seu pedido de acesso à integra da denúncia, para que pudesse exercer o seu amplo direto de defesa, e também a nota “evasiva emitida à imprensa, na qual apenas confirmou a existência da denúncia”.

Acesso negado
Na sequência ao pronunciamento da vereadora Professora Ana Lúcia, a presidente da Câmara, Majô Capdeboscq (PP), leu o despacho relativo ao indeferimento do pedido de acesso à denúncia protocolada por Vinícius França.
“Inicialmente, cumpre destacar que o processamento e a análise preliminar de denúncias
dessa natureza encontram-se submetidos à competência específica prevista na Resolução nº 661/2021, notadamente atribuída ao 2º Vice-Presidente da Câmara Municipal de Maringá, a quem incumbe o juízo de admissibilidade e a condução dos atos iniciais do procedimento.
Assim, eventual acesso ao conteúdo da denúncia deve observar o trâmite regular e a deliberação da autoridade competente, sob pena de violação às normas internas de organização administrativa.
Ademais, verifica-se que o denunciante formulou pedido expresso de sigilo, circunstância que impõe especial cautela na gestão e compartilhamento das informações, sobretudo em fase preliminar, a fim de resguardar:
a) a integridade do procedimento;
b) a proteção do denunciante contra eventuais retaliações;
c) o interesse público na apuração isenta dos fatos.
Outrossim, a documentação em questão pode conter dados pessoais e eventualmente dados sensíveis, estando, portanto, sujeita às disposições da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/2018), especialmente quanto aos princípios da finalidade, necessidade e segurança no tratamento das informações.
Nesse contexto, o fornecimento indiscriminado de cópia da denúncia, antes da análise de admissibilidade e definição do procedimento cabível, mostra-se inadequado e potencialmente violador das normas legais e regimentais aplicáveis.
Registre-se, ainda, que eventual divulgação externa de informações, por quaisquer meios, não afasta o dever institucional desta Casa de resguardar a regularidade procedimental e a proteção dos dados envolvidos.
Por fim, ressalta-se que o direito ao contraditório e à ampla defesa será plenamente assegurado no momento processual oportuno, caso haja a instauração de procedimento formal decorrente da análise de admissibilidade.
Diante do exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de fornecimento de cópia da denúncia, devendo o feito ser encaminhado à autoridade competente para as providências cabíveis, nos termos da Resolução nº 661/2021.
Encaminhe-se ao 2º Vice-presidente desta Casa de Leis para as providências necessárias.
Dê ciência à Diretoria de Compliace para acompanhamento.”
