Doação de comida a morador de rua pode dar multa de R$ 17 mil em SP


Por Metrópoles, parceiro do GMC Online
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Foto: Câmara Municipal de SP/Divulgação.

Os vereadores da capital aprovaram em primeiro turno, nesta quarta-feira, 27, um projeto de lei que estabelece uma série de regras para entidades e até pessoas físicas que querem doar alimentos à população em vulnerabilidade social da cidade e proíbem a doação de comida ao morador de rua sem autorização da Prefeitura.

Uma pessoa que doar alimento a um morador de rua da cidade sem licença pode ter que pagar multa de até R$ 17.680.

O texto é de autoria do vereador Rubinho Nunes, do União (na foto em destaque), que no ano passado articulou, sem sucesso, a instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar o que ele chamava de “máfia da miséria” — entidades voltadas ao atendimento da população de rua mas que desviariam esses recursos. A CPI causou polêmica após Rubinho tentar direcionar a investigação para o padre Júlio Lancellotti, da Pastoral do Povo de Rua da Igreja Católica.

O texto aprovado nesta quarta diz que no caso de pessoas jurídicas, apenas podem doar a entidades formalmente constituídas, com CNPJ e quadro administrativo informados à Prefeitura. Para poder distribuir refeições às pessoas em situação de miséria, será exigido que essas entidades primeiro façam a zeladoria de onde será feita a entrega (limpando a rua e montando mesas e cadeiras, segundo o texto).

A norma ainda cria novas barreiras burocráticas para a obtenção da autorização. A entidade vai ter de obter autorizações distintas das secretarias de Coordenação das Subprefeituras e de Assistência e Desenvolvimento Social e cadastrar cada um de seus voluntários.

Além disso, os moradores de rua atendidos pela entidade também terão de ser cadastrados pela ONG na Prefeitura.

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