
Durante a entrevista coletiva concedida pelo governador Ratinho Junior (PSD) em Maringá, momentos antes de assinar convênio com o Município para a duplicação do Contorno Sul, ele respondeu a duas perguntas políticas.
Uma sobre o lançamento da pré-candidatura do senador Flávio Bolsonaro (PL) a presidente da República e outra sobre a aprovação, pela Câmara dos Deputados, do projeto de lei sobre a Dosimetria. A matéria reduz a pena dos condenados pelo Supremo Tribunal Federal por tentativa de golpe de Estado e quebra do Estado Democrático de Direito.
Quanto a pré-candidatura de Flávio Bolsonaro limitou-se a dizer que “nesse momento pré-eleitoral é natural que os partidos lancem seus candidatos. O PL é um partido grande e pretende ter candidato próprio, assim como o PSD também é um partido forte e pode ter um candidato próprio”.
Em relação a aprovação do projeto de lei que seguirá ao Senado, Ratinho Junior disse que há muito tempo se manifestou “a favor da anistia aos condenados que fizeram uma algazarra” no dia 8 de janeiro de 2023.
Justificou que “não é justo um assassino ficar 8 anos preso e uma pessoa que participou de uma manifestação ficar 17 anos preso”. Acrescentou que, como a anistia não foi aprovada, “é importante que o Congresso faça o julgamento político, assim como o Supremo Tribunal Federal fez o julgamento jurídico”.
O que diz o projeto de lei
A proposta aprovada pelos deputados federais determina que, quando os crimes de tentativa de acabar com o Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado são praticados juntos, apenas a pena mais grave é aplicada, e não a soma das duas.
Outro ponto do projeto de lei é o foco na redução do cálculo das penas. O texto determina condições e porcentagens mínimas para o cumprimento da pena e para a progressão do regime.
Pelas leis em vigor, réus primários têm progressão de pena se cumprirem 16% da mesma em regime fechado. Para tanto, o crime não pode ter sido cometido com violência ou grave ameaça. O texto aprovado fez uma alteração em dispositivo da Lei de Execução Penal.
Com a mudança, os 16% da pena em regime fechado valem para crimes com ou sem os critérios de violência ou grave ameaça — como é o caso dos crimes de tentativa de golpe e abolição do Estado Democrático.