Os eleitores que não estiverem nas cidades onde votam no dia de votação precisam justificar a ausência para a Justiça Eleitoral.
Em 2020, a justificativa deve ser feita pelo aplicativo e-Título, isso por conta da pandemia e com a intenção de evitar ainda mais aglomerações nas seções eleitorais. O aplicativo pode ser baixado em tablets ou smartphones que utilizam os sistemas operacionais Android ou iOS.
A justificativa deve ser feita até 14 de janeiro de 2021 para quem não votar no 1º turno. Onde houver 2º turno, o prazo final da justificativa pelo e-Título é 28 de janeiro de 2021.
Para quem não tenha smartphones ou não tenha acesso à internet, excepicionalmente, o processo pode ser feito em qualquer seção eleitoral, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Se o eleitor deixou de votar no 1º e no 2º turno, terá que justificar a ausência em ambos, separadamente.
O que acontece se a ausência não for justificada?
Se a justificativa não for feita dentro dos prazos estabelecidos pelo TSE, o eleitor tem que paga uma multa pra regularizar a situação.
Quando o eleitor está em débito com a Justiça Eleitoral, ele não pode tirar ou renovar passaporte, receber salário ou proventos de função em emprego público, prestar concurso público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras consequências.
Quem não votar por três eleições seguidas, não justificar nem pagar as multas tem sua inscrição cancelada. Lembrando que a regra vale para quem é obrigado a votar. Os eleitores não obrigados a votar são analfabetos, maiores de 16, mas menores de 18 anos e maiores de 70 anos de idade.