No dia 15 de novembro, data do primeiro turno das eleições municipais de 2020 no Brasil, o eleitor deve ter em mãos um documento oficial de identificação para votar.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o documento pode ser carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação.
As certidões de nascimento ou de casamento não são aceitas como documento de identificação na hora de votar
Não é obrigatório levar o título de eleitor, mas é recomendável para saber a zona e a seção eleitoral. O título de eleitor digital, o e-Título, contém essas informações e ainda possui outras finalidades. Clique aqui e saiba mais sobre o e-Título.