Nas primeiras duas horas das eleições no Paraná foram registradas quatro ocorrências de boca de urna. Os locais das ocorrências não foram informados. A boca de urna é considerada um crime eleitoral. De acordo com a Lei das Eleições, o juiz eleitoral ou o presidente da mesa na seção eleitoral podem prender quem atacar ou restringir o direito de terceiros ao voto.
Há também o dispositivo que proíbe as autoridades de prenderem o eleitor de cinco dias antes até 48 horas depois das eleições. A regra só pode ser quebrada nos seguintes casos: flagrante de infração, condenação por crime inafiançável e impedimento de voto. Em ambos, o eleitor será conduzido à autoridade competente, que irá verificar se houve ilegalidade para prosseguir com a prisão ou liberar o eleitor.
A garantia de não ser preso se estende aos membros das mesas receptoras de votos, fiscais de partido político e candidatos. Os dois primeiros estão garantidos apenas durante o exercício de suas funções para não interromper a fiscalização e o trabalho eleitoral. Para os candidatos, contudo, a proteção tem início 15 dias antes das eleições. Para esses grupos, prisões só podem acontecer em flagrante.