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24 de abril de 2024

Em Maringá, lei proíbe uso de narguilé em espaços públicos


Por Monique Manganaro Publicado 28/05/2020 às 11h53 Atualizado 22/02/2023 às 22h50
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Uma lei que entrou em vigor nesta semana proibiu o uso de narguilé em espaços públicos de Maringá. Projeto de autoria do vereador William Gentil (PTB) foi sancionado e publicado no Diário Oficial do município na segunda-feira, 25.

De acordo com as determinações da lei número 11.067, fica proibido o uso do cachimbo narguilé e derivados em vias e espaços públicos da cidade, como praças, centros esportivos, prédios de órgãos ou repartições públicos, bem como em estabelecimentos públicos e privados de Educação Infantil e de Ensino Fundamental, Médio e Superior. A restrição proíbe o uso, inclusive, em uma distância de 200 metros dos espaços públicos e de 600 metros no caso das escolas públicas e privadas.

A legislação também prevê multa para quem for flagrado descumprindo as regras impostas. Segundo o documento, qualquer conduta que infrinja a lei estará passível de multa no valor de R$ 500 por infração. Em caso de reincidência, o valor pode ficar ainda mais alto: “na primeira reincidência, R$ 1.000; na segunda reincidência, R$ 1.500; a partir da terceira reincidência, R$ 2.000”, destaca o projeto.

Conforme determinado, será considerado infrator reincidente aquele que cometer nova infração em um período de 12 meses após a autuação anterior. Além disso, segundo a legislação, também será infrator qualquer pessoa que impedir ou dificultar a fiscalização ou prestar falsa declaração perante ao órgão fiscalizador.

“A fiscalização será definida pela prefeitura. Deixamos isso em aberto na Lei para que o próprio órgão que irá executar o cumprimento da Lei defina os responsáveis pela fiscalização. É possível que seja realizado pela fiscalização geral da prefeitura ou através dos Guardas Municipais inclusive a aplicação das multas”, esclarece o vereador William Gentil. 

Em caso de um jovem menor de 18 anos ser flagrado utilizando narguilé em espaços públicos, o autor do projeto diz que é possível que a multa seja repassada, então, aos pais do adolescente. “Pelo Código Civil Brasileiro, a responsabilidade pelos atos ilícitos cometidos por esses menores é dos pais, pois eles têm o dever de guarda do menor, então sim, entendo que existe a possibilidade da multa ser lançada aos pais desses menores no caso de descumprimento das regras estabelecidas na Lei Municipal”, avalia. 

“O valor da multa será atualizado conforme índice de correção monetária adotado pelo Município para os demais créditos de natureza tributária”, sinaliza o documento. O pagamento pode ser feito em até 60 dias a partir da data da autuação e, caso o infrator opte pelo “pagamento voluntário”, o valor pode sofrer redução de 40% se pago em até 30 dias.

Quem for flagrado descumprindo a lei pode ter o aparelho de narguilé apreendido caso não atenda ao pedido da fiscalização e continue fazendo uso em espaço público.

De acordo com o vereador, a legislação trata apenas do narguilé e produtos derivados, já que o cigarro eletrônico já é um produto proibido no Brasil conforme determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Reportagem atualizada às 10h54 para acréscimo de informações.

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