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02 de abril de 2026

Execução de hino, seguida por atividades pedagógicas, agora é obrigatória nas escolas de Maringá


Por Walter Téle Menechino Publicado 01/04/2026 às 08h44
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A partir da publicação da alteração da Lei Nº 10.651/2018, o que ocorreu na noite de terça-feira, 31, os estabelecimentos de ensino das redes públicas e privadas de Maringá “ficam obrigados a realizar a execução e o cântico do Hino Nacional, do Hino do Estado do Paraná e do Hino a Maringá, alternadamente a cada 30 dias, durante o período letivo”.

A nova redação da Lei de 2018, proposta pelo vereador Odair Fogueteiro (PP) e pela vereadora Giselli Bianchini (PL), determina ainda que “a execução dos hinos deverá ser acompanhada de atividades pedagógicas que abordem seu significado histórico, cultural e simbólico, estimulando a reflexão sobre os valores neles expressos”.

No texto original da lei municipal não constava o Hino do Paraná e nem a obrigação do desenvolvimento de atividades pedagógicas após a execução e cânticos dos hinos Nacional ou de Maringá. Nas competições esportivas realizadas no município também é obrigatória a execução de pelo menos parte de um dos hinos.

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