Lei de Maringá prevê multa de até R$ 100 mil para quem promover adultização infantil


Por Walter Téle Menechino
Vereador Luiz Neto 1
Vereador Luiz Neto (AGIR): líder do Governo e autor do projeto de lei sancionado e publicado / GMC

Entrou em vigor às 19 horas desta segunda-feira, 15, a Lei Municipal Nº 12.082, que proíbe “a exposição, a participação ou a utilização de crianças em eventos, produções audiovisuais, publicitárias, redes sociais ou quaisquer outros meios de comunicação que incentivem, promovam ou representem a adultização infantil”.

As sanções podem chegar a multas de R$ 100 mil e dobram em caso de reincidência. O projeto de lei é do vereador Luiz Neto (AGIR), que foi sancionado e publicado no Diário Oficial Nº 4739 no início da noite de segunda-feira. Por “adultização infantil” a lei considera qualquer prática que:

1 – Utilize de crianças em contextos, vestimentas, coreografias, falas ou situações com conotação sexual ou erotizada;

2 – Estimule comportamentos incompatíveis com a idade da criança, conforme normas de proteção à infância;

3 – Explore a imagem ou a sexualidade da criança com fins comerciais, de entretenimento ou autopromoção.

Por outro lado, a lei prevê que “fica assegurada a participação de criança e adolescente em espetáculos públicos e seus ensaios mediante autorização da autoridade judiciária competente, nos termos do disposto no Artigo 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”.

Também ressalva que “a lei não se aplica a representações artísticas, culturais ou educacionais devidamente autorizadas por órgãos de proteção à infância, desde que respeitem os limites de faixa etária e não caracterizem exploração sexual ou adultização”.

Confirmada a prática de adultização infantil pelo Conselho Tutelar ou por autoridade competente, serão aplicadas as seguintes sanções de multa de R$ 5 mil a R$ 50 mil para pessoas físicas e de R$ 10 mil a R$ 100 mil para pessoas jurídicas. Acrescenta que “em caso de reincidência, as multas serão aplicadas em dobro”.

A lei prevê que os valores arrecadados serão revertidos ao Fundo Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente, “exclusivamente para programas de proteção e apoio à infância e à
adolescência”.

As denúncias sobre práticas de adultização infantil poderão ser encaminhadas aos Conselhos Tutelares, à secretaria municipal responsável pela proteção à infância, ao Ministério Público ou delegacias especializadas.

Embora tenha entrado em vigor, a lei precisa ser regulamentada pelo Poder Executivo, incluindo fluxos de fiscalização e capacitação de agentes públicos e campanhas de conscientização sobre os malefícios da adultização infantil.

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