Líder do Governo na Câmara quer criar Vale Medicamento para evitar interrupção de tratamento


Por Walter Téle Menechino
Luiz Neto
Vereador Luiz Neto (Agir): assegurar acesso contínuo a medicamentos Foto/ GMC Online

O projeto de lei que institui o Programa Municipal Vale Medicamento está pronto para tramitar na Câmara de Vereadores de Maringá, que a partir do próximo dia 3 retoma às sessões ordinárias. De autoria do líder do Governo na Câmara, Luiz Neto (Agir), a matéria “objetiva assegurar o acesso contínuo a medicamentos do rol do SUS sempre que houver indisponibilidade comprovada nas farmácias públicas municipais”.

Segundo o vereador, ele se inspirou em lei municipal de São Paulo, capital, e já manteve conversações com o secretário de Saúde de Maringá, Antônio Carlos Nardi, e com o próprio prefeito Silvio Barros, que segundo ele aprovaram a ideia. Em seus dez artigos, o projeto de lei estabelece que o Vale Medicamento poderá ser concedido ao munícipe mediante comprovação de três situações.

A primeira delas é a prescrição médica válida, emitida por profissional integrante da rede pública de saúde; a segunda é a comprovação formal de indisponibilidade do medicamento na farmácia pública municipal; e a terceira o enquadramento do medicamento no rol oficial do SUS. Com isso, o Vale Medicamento consistirá em autorização para aquisição do medicamento na rede privada de farmácias e drogarias credenciada pelo Poder Executivo.

O projeto de lei observa que a concessão do Vale Farmácia terá caráter excepcional, limitado ao período de indisponibilidade do medicamento na rede pública e obedecerá critérios de controle, fiscalização e prestação de contas. Também prevê a que matéria, sendo aprovada pela Câmara, terá que ser regulamentada pelo Poder Executivo, estabelecendo valores máximos por medicamento, criar formas de comprovação da indisponibilidade e mecanismos de controle e auditoria.

Luiz Neto disse que “é preciso garantir a continuidade do tratamento médico dos maringaenses, reduzir prejuízos à saúde decorrentes da interrupção do fornecimento de medicamentos essenciais e complementar, de forma excepcional e temporária, o abastecimento da rede pública municipal”. Até chegar ao plenário para ser aprovado ou rejeitado, o projeto de lei terá que passar por análises jurídicas e, ao menos, pela Comissão de Constituição e Justiça.

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