A pauta do aumento do número de vereadores em Maringá gerou bastante polêmica. Mesmo com forte pressão popular, os vereadores aprovaram, em primeira votação, o aumento de cadeiras de 15 para 23 a partir da próxima Legislatura.Mas uma ação na Justiça foi impetrada para que o Legislativo fizesse um plebiscito antes da votação. O autor foi o geógrafo e professor Jorge Villalobos.
O plebiscito não é obrigatório, mas é uma ferramenta prevista na Lei Orgânica do Município para decisões que impactam a cidade. Vilallobos explicou à repórter Luciana Peña por que decidiu entrar com a ação.
“Eu entrei na justiça com o objetivo de ver garantido um direito dos munícipes de Maringá de serem ouvidos em plebiscito, frente a essa questão do aumento do número de vereadores. O aumento do número de vereadores é matéria relevante, de interesse de todos os munícipes e a previsão na lei orgânica é justamente o plebiscito, que é um mecanismo pelo qual o povo é ouvido. Há de lembrar que todo o poder emana do povo, e aí a gente elege os nossos representantes. A questão é: será que nós queremos mais representantes? Ou queremos que esses representantes que hoje estão sejam mais eficientes e cumpram, não somente dando nomes de ruas ou homenageando [figuras públicas, cidadãos], que cumpram o que determina a constituição, que é fiscalizar o executivo”, disse o professor.
Apesar disso, a Justiça decidiu que não há como obrigar a realização da consulta popular porque essa decisão é da própria Câmara. Na avaliação do cidadão autor da ação, algo contraditório.
“Claro, essa é a grande contradição quando você reclama de um direito constitucional, a ser ouvido como munícipe, como cidadão, e esse direito é dado pelos próprios sujeitos que se beneficiam da decisão. Essa é uma grande contradição. Uma decisão judicial se cumpre porquê são os argumentos que terminam vencendo”, finalizou Vilallobos.
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Na decisão, o magistrado Leandro Albuquerque Muchiuti diz que “a opção política pela necessidade, ou não, da consulta popular para a tomada de determinadas decisões políticas – respeitada as hipóteses já estabelecidas pelo Constituinte Federal – incide sobre a competência legiferante do Poder Legislativo, não cabendo, como visto, uma interpretação extensiva da reserva de iniciativa atribuída ao Poder Executivo de modo a suprimir ou limitar as atribuições próprias de outro poder, sob pena de desrespeito ao postulado da separação de poderes consagrado pela Constituição da República.”
A reportagem entrou em contato com a Câmara para comentar o caso e aguarda um retorno.
A segunda votação do projeto será em sessão extraordinária nessa segunda-feira, 19.