Nova lei das roçadas entra em vigor em Maringá com multa 50% alta
A Prefeitura de Maringá vai endurecer a fiscalização sobre terrenos baldios a partir da próxima semana com a entrada em vigor da nova regulamentação da chamada Lei das Roçadas. Aprovada pela Câmara Municipal, a atualização traz mudanças importantes: as multas ficaram 50% mais caras, a responsabilidade pela fiscalização passou para a Secretaria de Limpeza Urbana (Celurb), e a notificação aos proprietários agora será feita de forma genérica e pública.
De acordo com o secretário de Infraestrutura e Limpeza Urbana, Vagner Mussio, a nova lei representa uma atualização da antiga Lei 850 e busca acabar com o que ele chamou de “situações estranhas” na fiscalização, como a impossibilidade anterior de multar terrenos com mato ou entulho na calçada. “Agora, o fiscal pode autuar tanto o terreno quanto a calçada em frente a ele”, explicou.

Segundo Mussio, a altura máxima permitida de vegetação também foi definida: 80 centímetros nos terrenos e 40 centímetros nas calçadas. A reincidência de infrações foi reduzida de 36 para 12 meses, e os valores das multas, que não eram atualizados há dez anos, sofreram um reajuste de 50% – embora o índice acumulado da inflação no período fosse de 94%.
Outra grande mudança é na forma de notificação. Antes, os fiscais precisavam localizar pessoalmente o proprietário do terreno, que tinha até 15 dias para fazer a limpeza e comunicar a prefeitura. Caso não o fizesse, o prazo aumentava para mais 30 dias com pagamento de metade da multa. Agora, a notificação será feita por meios públicos, como redes sociais da prefeitura, site oficial, Diário Oficial do Município e até veículos de imprensa.
“Vamos publicar um comunicado informando que todos os proprietários de terrenos baldios devem manter seus imóveis limpos. A partir disso, quem estiver irregular já pode ser autuado diretamente”, explicou o secretário.
Após a autuação, o proprietário terá 15 dias para regularizar a situação. Se não comunicar a prefeitura, pagará automaticamente 50% da multa no 16º dia. Caso ultrapasse 30 dias sem limpar o terreno, a multa será integral e poderá ser registrada como reincidência, com acréscimo de 20% a cada nova infração.