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12 de abril de 2026

Nova lei reforça direito a folga remunerada para exames 

Agora não basta mais “o trabalhador saber que tem direito”. A empresa precisa ativamente comunicar e incentivar o uso desse direito.


Por João Victor Guirado Publicado 12/04/2026 às 06h58
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Uma mudança recente na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) colocou a saúde preventiva no centro das obrigações das empresas e gerou confusão nas redes sociais. A atualização foi oficializada pela nova Lei nº 15.377/2026, sancionada pelo governo federal, e já está em vigor.

O ponto que mais chamou atenção foi o reforço de um direito que muitos trabalhadores nem sabiam que já existia: a possibilidade de se ausentar do trabalho para realizar exames preventivos sem desconto no salário.

“Nova folga” viraliza, mas direito já existia desde 2018

Nas redes sociais, a atualização foi tratada como se tivesse criado uma nova folga remunerada de até três dias por ano para exames de saúde. Mas esse é justamente o primeiro ponto polêmico: o direito não é novo.

A CLT já prevê desde 2018 a possibilidade de o trabalhador se afastar por até três dias anuais para exames preventivos de câncer.

O que mudou agora não foi o benefício em si, mas a forma como ele deve ser tratado dentro das empresas, e isso muda bastante na prática.

Empresas agora são obrigadas a orientar trabalhadores

A principal “virada de chave” da nova lei está em tirar o tema do campo da iniciativa individual do trabalhador e colocá-lo dentro das obrigações da empresa.

Na prática, os empregadores passam a ter o dever de:

  • Informar trabalhadores sobre o direito aos exames preventivos
  • Promover campanhas de conscientização e vacinação
  • Reforçar orientações sobre prevenção de doenças como HPV e câncer

Ou seja, não basta mais “o trabalhador saber que tem direito”. A empresa precisa ativamente comunicar e incentivar o uso desse direito.

O direito continua igual, mas agora pode ser mais usado

O benefício segue com a mesma regra: até três dias por ano para exames preventivos de câncer, sem desconto salarial.

Mas especialistas apontam um efeito prático importante: com mais informação dentro das empresas, a tendência é que mais trabalhadores passem a usar esse direito.

A lógica da lei é justamente essa, reduzir diagnósticos tardios e estimular exames antes do surgimento de sintomas.

Quais exames entram na regra?

Apesar de muita desinformação, a lei não abriu um “vale saúde geral”. O foco continua sendo exames preventivos relacionados a câncer, com destaque para ações de conscientização sobre:

  • HPV
  • Câncer de mama
  • Câncer de colo do útero
  • Câncer de próstata

O objetivo é reforçar o diagnóstico precoce, especialmente em doenças que, quando descobertas cedo, têm maior chance de tratamento eficaz.

O detalhe que pode pesar para empresas: não há multa clara

Um dos pontos mais discutidos é que a nova lei não estabelece uma penalidade específica para empresas que não cumprirem o dever de informação.

Mesmo assim, especialistas alertam que isso não significa ausência de risco. Ao incluir a obrigação na CLT, o tema passa a ter peso trabalhista e pode ser cobrado em fiscalizações, ações judiciais e políticas internas de compliance.

O que muda de verdade com a nova CLT?

Apesar da repercussão como se fosse um novo “direito trabalhista”, a mudança é mais estratégica do que estrutural. O trabalhador já podia fazer os exames. Agora, a empresa passa a ter obrigação ativa de lembrar, orientar e incentivar.

Na prática, a saúde preventiva deixa de ser apenas um benefício individual e passa a ser também uma responsabilidade corporativa.

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