Por lei, mulheres poderão ter acompanhante em exames com sedação em Maringá

Em Maringá, as mulheres poderão ter direito, por lei, à presença de um acompanhante, à sua escolha, nos procedimentos médicos que necessitam de sedação parcial ou total.
Na sessão ordinária desta terça-feira, 16, os vereadores de Maringá aprovaram por 14 votos, em primeira discussão, o projeto de lei 16.630/2023, de autoria dos vereadores Ana Lúcia Rodrigues e Belino Bravin.
A presença do acompanhante será permitida desde o início até o final do procedimento a que a mulher estará submetida. O direito de que trata esta lei é válido para procedimentos realizados em qualquer estabelecimento de saúde, tanto na rede pública quanto na rede privada.
É dever da unidade de saúde acomodar o acompanhante da mulher durante todo o período da realização do procedimento médico.
O não cumprimento do disposto nesta lei sujeitará o infrator, se pertencente à rede privada de saúde, a multa no valor de R$ 2 mil, dobrada a cada nova reincidência, corrigida, anualmente, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou outro que vier a substituí-lo.
