Projeto de lei sobre uso saudável de telas por crianças e adolescentes tramita na Câmara de Maringá


Por Redação GMC Online
Fachada Câmara de Maringá

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) deu parecer favorável ao projeto de lei que instituí a Política de Conscientização sobre o Uso Saudável de Telas por Crianças e Adolescentes, de autoria do vereador Italo Maroneze (PDT). A matéria será analisada pelas outras duas comissões permanentes e caso seja aprovada, será discutida e votada em Plenário.

A proposta visa a informar, educar e prevenir os riscos relacionados ao uso excessivo de dispositivos eletrônicos, redes sociais e jogos virtuais, tendo caráter intersetorial, devendo ser incentivada a cooperação entre órgãos municipais, especialmente as secretarias municipais da Criança e do Adolescente; Educação; Saúde; Assistência Social; Esporte e Lazer; Cultura e Juventude.

Diretrizes para uso saudável de telas

São diretrizes da Política de Conscientização sobre o Uso Saudável de Telas por Crianças e Adolescentes:

Segundo a proposta, a Secretaria Municipal da Criança e do Adolescente poderá, entre outras ações, articular a integração entre as secretarias visando a promover campanhas informativas e educativas na comunidade maringaense sobre os riscos do uso abusivo de redes sociais e seus impactos na saúde mental.

Educação para o uso saudável de telas

Poderão ser consideradas, no âmbito da Secretária Municipal de Educação, em consonância com o disposto da Lei Federal n. 13.257/2016:

Saúde e uso saudável de telas

Poderão ser desenvolvidas pela Secretaria Municipal da Saúde, ações voltadas a:

Assistência Social para uso saudável de telas

Também segundo a proposta, recomenda-se, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, a adoção de iniciativas como:

Esporte para uso saudável de telas

Poderá ser incentivada, pela, Secretaria Municipal de Esporte e Lazer atividades tais como:

Cultura para uso saudável de telas

Ainda a iniciativa propõe a Secretaria Municipal da Cultura que poderá apoiar:

Juventude para o uso saudável de telas

À Secretaria Municipal da Juventude recomenda-se a consideração das seguintes ações:

A proposta constitui diretrizes de políticas públicas que devem ser observadas pelas secretarias competentes em seus planejamentos, podendo ser regulamentadas por ato do Executivo.

A iniciativa será executada em consonância com as disposições da Lei Municipal nº 11.534/2023, que institui a Semana Municipal da Conscientização do Uso Seguro da Internet por Crianças, e da Lei Municipal nº 11.788/2023, que institui campanha sobre o uso consciente e seguro da internet na primeira infância.

As ações previstas nesta Lei deverão ser planejadas e implementadas de forma articulada com as iniciativas já previstas nas referidas leis, observada a competência de cada secretaria envolvida.

Os dispositivos da presente Lei têm caráter complementar, devendo ser observada a coerência temática e a otimização dos recursos públicos na execução das políticas públicas voltadas à proteção da infância frente ao uso de tecnologias digitais.

Crianças e adolescentes vivem intensas mudanças do crescimento e corporal, mental e psicossocial, influenciadas por fatores externos, ambientais e culturais. O conjunto de evidências científicas disponíveis atualmente aponta que usos problemáticos ou excessivos de dispositivos digitais por crianças e adolescentes estão associados a diversos atrasos no desenvolvimento cognitivo, emocional e da linguagem, bem como a problemas de saúde e sofrimento mental.” (Guia Uso de dispositivos digitais do Governo Federal 2024)

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