Regras para divulgação das pesquisas eleitorais de 2026 já estão em vigor

As pesquisas eleitorais, que até o dia 31 de dezembro de 2025 podiam ser publicadas sem registro na Justiça Eleitoral, desde 1º de janeiro, ano das eleições, já não podem nem ser realizadas sem o registro prévio, sob pena de multa, que vai de 50 mil a 100 mil UFIR – Unidade de Referência Fiscal. No Paraná, em janeiro, uma UFIR equivale a R$ 146,80.
O alerta foi feito pelo TSE por meio de nota com o título “Regras Sobre Pesquisas Eleitorais em 2026”. Diz o texto que “a partir de 1º de janeiro todas as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições devem registrar o levantamento junto à Justiça Eleitoral, independentemente de divulgar os resultados”.
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O registro deve ser feito pelo menos cinco dias antes da divulgação, com informações como quem contratou; valor e origem dos recursos; metodologia e período de realização; plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho; assim como intervalo de confiança e margem de erro.
A Justiça Eleitoral não realiza nenhum controle prévio sobre o resultado das pesquisas e nem gerencia ou cuida de sua divulgação. Também só atua quando é formalmente provocada. Mas alerta que a divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano, também multa no valor de 50 mil a 100 mil UFIRs.
