Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso site, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar nosso portal, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

06 de janeiro de 2026

Regras para divulgação das pesquisas eleitorais de 2026 já estão em vigor


Por Walter Téle Menechino Publicado 05/01/2026 às 12h17
Ouvir: 00:00
justiça eleitoral
Este ano serão eleitos deputados estaduais e federais, senadores, governadores e presidente – Foto/TSE

As pesquisas eleitorais, que até o dia 31 de dezembro de 2025 podiam ser publicadas sem registro na Justiça Eleitoral, desde 1º de janeiro, ano das eleições, já não podem nem ser realizadas sem o registro prévio, sob pena de multa, que vai de 50 mil a 100 mil UFIR – Unidade de Referência Fiscal. No Paraná, em janeiro, uma UFIR equivale a R$ 146,80.

O alerta foi feito pelo TSE por meio de nota com o título “Regras Sobre Pesquisas Eleitorais em 2026”. Diz o texto que “a partir de 1º de janeiro todas as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições devem registrar o levantamento junto à Justiça Eleitoral, independentemente de divulgar os resultados”. 

O registro deve ser feito pelo menos cinco dias antes da divulgação, com informações como quem contratou; valor e origem dos recursos; metodologia e período de realização; plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho; assim como intervalo de confiança e margem de erro. 

A Justiça Eleitoral não realiza nenhum controle prévio sobre o resultado das pesquisas e nem gerencia ou cuida de sua divulgação. Também só atua quando é formalmente provocada. Mas alerta que a divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano, também multa no valor de 50 mil a 100 mil UFIRs.

Pauta do Leitor

Aconteceu algo e quer compartilhar?
Envie para nós!

WhatsApp da Redação