Renegociação do Fies já está valendo e pode atender 1,2 milhão de estudantes
O deputado Zeca Dirceu (PT) afirmou nesta quarta-feira, 8, que a renegociação das dívidas do Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) já está valendo e os estudantes ou formados devem procurar a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil. “O Fies é um programa que garantiu o acesso e a formação superior para milhares de estudantes. Um avanço importante que teve sua expansão ainda no governo do presidente Lula em 2010 e agora cria condições para zerar as dívidas, deixando de ser um transtorno e um entrave para os estudantes terminarem seus cursos ou na sua vida profissional”, disse o líder do PT na Câmara dos Deputados.
Com as dívidas renegociadas, os estudantes poderão inclusive, segundo Zeca Dirceu, ampliar os estudos nos cursos de pós-graduação”, completou.
Dados do Ministério da Educação (MEC) indicam que mais de 1,2 milhão de inadimplentes podem ser atendidos com as condições e o desconto de até 99% no valor consolidado da dívida. O volume da inadimplência chega a R$ 54 bilhões. “Como diz o presidente Lula é o Desenrola da Educação e que o mais importante para todos voltar a estudar ou trabalhar, sem o peso de uma dívida nas costas”.
Bolsas
Zeca Dirceu adiantou ainda que o MEC vai lançar um Novo Fies, reavaliando as condições dos estudantes que se formam, não conseguem vaga no mercado de trabalho e não conseguem pagar as mensalidades do fundo estudantil. “Há um grande esforço do governo em trazer de volta os jovens que pararam de estudar no ensino médio e no ensino superior”, disse.
“A renegociação das dívidas do Fies faz parte desse plano, assim como o fortalecimento do ProUni, a ampliação dos valores das bolsas permanência nos dois níveis de ensino, e ainda das bolsas de estudantes que fazem mestrado e doutorado, e aos pesquisadores”, completa.
O desafio de toda a sociedade, afirma o deputado, além de garantir o acesso, o que vem sendo feito através das cotas, é dar condições para estudantes concluírem o ensino superior. “Os reitores e os diretores das universidades e institutos federais junto com as entidades estudantis, estão debruçados nesta questão: como evitar a evasão e buscar os que deixaram de estudar a volta às salas de aula”, disse.
A ampliação dos valores e das bolsas, tanto no ensino médio quanto no ensino superior, segundo Zeca Dirceu, além da criação de outros programas de permanência, são fundamentais para o país. “Temos que investir na educação se quisermos ser um país de ponta, com crescimento e renda qualificada”, completa.
Como funciona
A nova regulamentação cria condições mais favoráveis de amortização para estudantes com contratos do Fies assinados até o fim de 2017 e com débitos vencidos e não pagos. Estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias em 30 de junho de 2023 terão desconto de até 99% do valor consolidado da dívida, no caso de inscritos no Cadastro Único (CadÚnico). Para os demais estudantes, os descontos podem chegar a 77%.
O estudante que tenha débitos vencidos e não pagos em 30 de junho de 2023 poderá liquidá-los por meio da adesão à transação, nos seguintes termos:
- Débitos vencidos e não pagos por mais de 90 dias em 30 de junho de 2023: desconto de até 100% sobre encargos (juros e multas) e de 12% sobre o valor financiado pendente para pagamento à vista; ou parcelamento em até 150 meses e sucessivos do valor financiado pendente, com desconto de 100% dos encargos, mantidas as demais condições do contrato (ficam asseguradas garantias e eventuais taxas do contrato).
- Estudantes com débitos vencidos e não pagos por mais de 360 dias em 30 de junho de 2023 que estejam inscritos no CadÚnico ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021: desconto de até 99% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor em até 15 prestações mensais.
- Estudantes com débitos vencidos e não pagos por mais de 360 dias, em 30 de junho de 2023, que não se enquadrem na hipótese prevista no item anterior: desconto de até 77% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.