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23 de novembro de 2024

Senado aprova projeto de lei que cria bolsas para alunos do Ensino Médio


Por Agência Estado Publicado 21/12/2023 às 08h41
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Foto: Divulgação/Senado Federal

O plenário do Senado aprovou na quarta-feira, 20, o projeto de lei que cria um incentivo financeiro a 2,5 milhões de estudantes de baixa renda do ensino médio. Foi mantido o texto da Câmara, de forma que o projeto seguirá para a sanção presidencial.

Conforme acordo costurado ainda com os deputados, há a autorização para que o governo use até R$ 20 bilhões no programa, sendo R$ 13 bilhões dos superávits do Fundo Social, ligado ao pré-sal, para bancar a iniciativa.

O valor é mais que o dobro do previsto inicialmente, de R$ 6 bilhões, e seria suficiente para financiar dois anos da medida, segundo avaliação feita na Câmara.

Da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), o texto teve relatoria da senadora Teresa Leitão (PT-PE) e tem o mérito de “estimular adolescentes e jovens a permanecerem no ensino médio e concluírem com sucesso essa etapa, que marca o final da educação básica”.

“A medida legislativa propõe promover a permanência dos estudantes, em especial os que se encontram em situação de vulnerabilidade, focando em uma formação ampla, com maior qualidade e com um ensino médio cada vez mais decente”, disse Teresa Leitão, ao ler seu relatório em plenário.

Ela rejeitou as oito emendas apresentadas em plenário pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), alegando que parte das questões será tratada na regulamentação e as alterações obrigariam o texto a retornar para a Câmara dos Deputados.

A relatora informou que apresentou apenas uma emenda de redação, para fazer um ajuste no texto, conforme a Agência Senado.

Com base em dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Teresa observou que, em 2022, estavam fora da escola 7,8% dos brasileiros de 15 a 17 anos, idade de referência para o ensino médio.

Além disso, apenas 75,2% dos adolescentes nessa faixa etária estavam no ensino médio. Daí a importância do projeto, ressaltou.

Para ter direito à bolsa, o estudante deverá:

– fazer a matrícula no início de cada ano letivo;
– manter frequência escolar de 80% do total de horas letivas (a Lei de Diretrizes e Bases da Educação prevê 75%);
– ser aprovado ao fim de cada ano letivo;
– participar dos exames do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e de avaliações aplicadas pelos outros entes federativos, quando houver;
– participar do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) quando estiver no último ano do ensino médio público;
– participar do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja), no caso da modalidade EJA.

Caberá ao Ministério da Educação verificar o cumprimento dessas condicionantes pelo estudante.

Com vai funcionar?

Esse estímulo será direcionado aos estudantes de baixa renda matriculados no ensino médio da rede pública, em todas as modalidades, e pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Terão prioridade aqueles com renda familiar mensal de até R$ 218 por pessoa.

Também poderão ser beneficiados estudantes em turmas de Educação de Jovens e Adultos (EJA) entre 19 e 24 anos incompletos.

A seleção dos alunos obedecerá a critérios de inscrição no CadÚnico e poderá seguir ainda outros critérios fixados em regra própria e referentes à vulnerabilidade social, à matrícula em escola em tempo integral e à idade do estudante contemplado. A relação dos estudantes contemplados será de acesso público por meio da internet.

O projeto aprovado autoriza o governo a direcionar a maior parte da verba do programa a saques imediatos, reservando apenas um terço a aportes na poupança de longo prazo – que só poderá ser sacada após a conclusão do ensino médio. Não estão definidos os montantes que serão distribuídos aos estudantes, mas há cifras de referência: seria possível pagar R$ 200 mensais, nos dez meses do ano letivo, mediante confirmação da matrícula, mais um aporte anual de R$ 1 mil, direcionado à poupança, que só seria resgatado após a conclusão do ensino médio. A definição final desses montantes será feita por meio de portaria.

Os pagamentos serão condicionados a quatro pré-requisitos principais: matrícula nos respectivos anos; frequência escolar mínima (era de 75%, mas passou para 80% nas negociações dentro da Câmara); aprovação nos anos letivos; e realização de avaliações periódicas, como Enem e Saeb.

“A Poupança Ensino Médio é um mecanismo concreto para que os jovens não tenham que escolher entre um prato de comida ou terminar os estudos. Essa é uma conta de todos nós e, para impedir que isso continue acontecendo, aprovamos esse PL que pode transformar a educação brasileira”, afirmou a deputada Tabata Amaral, autora do texto, quando da aprovação na Câmara.

Se o aluno descumprir as condicionantes ou abandonar a escola, os valores depositados na conta em seu nome deverão retornar ao fundo federal.

Como há liberdade de movimentação dos valores vinculados à matrícula e à frequência, serão devolvidos apenas os incentivos por aprovação e participação no Enem.

As consequências para o estudante em razão do descumprimento e as hipóteses de desligamento ainda serão definidas em regra complementar.

Investimentos

Do total de R$ 20 bilhões que a União poderá direcionar ao fundo para bancar o incentivo, R$ 13 bilhões podem vir do superávit financeiro do Fundo Social, criado para receber recursos do governo federal com a exploração do petróleo do pré-sal sob os contratos de partilha de produção.

Esse fundo também foi criado para custear ações em outras áreas, como saúde pública, ciência e tecnologia, meio ambiente e mitigação e adaptação às mudanças climáticas.

A ser administrado e gerido pela Caixa Econômica Federal, o fundo a ser criado para pagar o incentivo ao estudante poderá contar ainda com dinheiro não usado para garantir empréstimos no âmbito do Pronampe, caso do Fundo Garantidor de Operações (FGO), ou no âmbito do crédito educativo, caso do Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC).

Segundo o projeto, a instituição administradora poderá contratar, de forma direta e sem licitação, agente financeiro para operacionalizar o pagamento do incentivo. / Com Agência Câmara e Agência Senado.

As informações são da Agência Estado.

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