16 de junho de 2025

STF decide que Hossokawa deve permanecer afastado da presidência da Câmara de Maringá


Por Luciana Peña/CBN Maringá Publicado 10/03/2025 às 19h07
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A 2ª turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria na tarde desta segunda-feira, 10, em torno do voto do relator Gilmar Mendes no caso do vereador Mário Hossokawa.

Hossokawa foi afastado da presidência da Câmara por decisão liminar de Gilmar Mendes numa ação que questiona a validade da eleição da mesa diretora de 1º de janeiro de 2025.

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Hossokawa permanece afastado da presidência da Câmara de Maringá | Foto: CMM

A petição defende que a eleição de Hossokawa fere o marco legal da reeleição para a presidência de poderes legislativos. O mérito da questão ainda está em discussão, mas com os votos dos ministros Dias Tóffoli e Edson Fachin nesta segunda-feira, o STF formou maioria a favor da liminar de Mendes, mantendo assim o afastamento de Hossokawa até que o mérito seja julgado.

O marco legal diz que a partir de 7 de janeiro de 2021, os presidentes de legislativos só poderiam se reeleger uma vez. Hossokawa, que já vinha de dois mandatos consecutivos na presidência da Câmara, foi reeleito em 1º de janeiro de 2021, novamente em 1º de janeiro de 2023 e mais uma vez em 1º de janeiro de 2025.

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A questão é: conta ou não conta a eleição de 2021, sete dias antes do marco legal?

Para Gilmar Mendes conta. Veja o que o ministro escreveu no voto de relator, em que propõe o referendo da decisão liminar proferida por ele em 25 de janeiro de 2025:

“(…) a mim me parece que ao se permitir a reeleição sucessiva de Mario Massao Hossokawa ao cargo de Presidente da Câmara Municipal ao quinto biênio consecutivo, ofende ao entendimento estabelecido no julgamento das ADIs 6688/PR, 6698/MS, 6714/PR e 7016/MS, que assentaram a impossibilidade de reeleição ilimitada ao mesmo cargo da mesa diretora do Poder Legislativo.”

Mário Hossokawa se manifestou em nota:

“Nesta data, 10 de março de 2025, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria para manter meu afastamento da Presidência da Câmara Municipal de Maringá até o julgamento final da reclamação em curso no tribunal. Os ministros Dias Toffoli e Edson Fachin acompanharam o relator, Gilmar Mendes, enquanto os ministros André Mendonça e Nunes Marques ainda não manifestaram seus votos.

A decisão contraria o entendimento já consolidado pelo próprio STF nas ADIs 6.674 e 6.524 e, especialmente, na ADPF 959, que uniformizou o posicionamento de que não seriam consideradas, para efeito de inelegibilidade, as composições das Mesas Diretoras dos legislativos municipais eleitas antes de 7 de janeiro de 2021.

Além disso, a decisão do ministro Gilmar Mendes diverge de recentes posicionamentos da 1ª Turma do STF nas Reclamações 75038 e 76081, julgadas em 16 de janeiro e 12 de fevereiro de 2025, respectivamente, ambas referentes a casos semelhantes ao meu.

Agora, aguardo o julgamento do mérito da reclamação.

Fui eleito democraticamente presidente da Câmara Municipal de Maringá com 21 votos dos 23 vereadores da atual legislatura, em um pleito conduzido em total conformidade com a legislação vigente e com as próprias decisões do Supremo Tribunal Federal sobre a reeleição de presidentes das Casas Legislativas municipais.

Sigo confiante na Justiça e certo de que em breve retornarei à Presidência da Câmara. Até lá, continuo exercendo com dedicação meu mandato de vereador, sempre à disposição da população de Maringá e trabalhando pelo desenvolvimento da nossa cidade. Meu gabinete permanece aberto para acolher a todos.”

O ex-deputado Homero Marchese, autor da ação contra a eleição de Hossokawa pela quinta vez consecutiva à presidência da Câmara, disse que o julgamento do mérito deve seguir o entendimento expresso no voto da liminar, mas deve demorar pelo menos um ano.

Marchese sugere que Hossokawa renuncie ao cargo:

“Recebo com serenidade a notícia de que a maioria da segunda turma do Supremo Tribunal Federal decidiu manter o presidente da Câmara Municipal de Maringá afastado. Já esperava essa decisão. Tenho anunciado que esse é o entendimento consolidado do Supremo já há bastante tempo. Na semana passada, num caso idêntico, por cinco votos a zero, a mesma segunda turma manteve afastado o presidente da Assembleia Legislativa da Bahia. E é isso que vai acontecer no caso de Maringá. Dessa decisão da segunda turma não cabe recurso para o plenário. Fatalmente esse entendimento agora vai ser reproduzido por ocasião do julgamento do mérito da reclamação. Mas isso deve demorar, talvez mais de um ano. Então, recomendo fortemente ao presidente afastado da Câmara de Maringá. de Maringá que renuncie ao cargo para que a cidade não veja-se envolvida nesse litígio em que o chefe do poder legislativo está afastado, alguém que sucede, inclusive, ao prefeito. Então, em respeito à cidade de Maringá, respeito à população, sugiro ao presidente afastado da Câmara que renuncie ao cargo.”

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