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08 de dezembro de 2025

STF recebe previsão para Bolsonaro deixar regime fechado; veja quando


Por Metrópoles, parceiro do GMC Online Publicado 02/12/2025 às 20h11
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Vinícius Schmidt/Metrópoles

A Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP) encaminhou nesta terça-feira (2/12) ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), o Atestado de Pena a Cumprir relativo ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), com as datas previstas de cumprimento da pena.

A previsão é que Bolsonaro possa ir para o regime semiaberto a partir de 23 de abril de 2033. Para o livramento condicional, referente à condenação por cinco crimes, entre eles o de golpe de Estado, a data é 13 de março de 2037.

Embora Bolsonaro só tenha iniciado o cumprimento da pena definitiva pela trama golpista em 25 de novembro, a Vara de Execuções Penais decidiu contabilizar também o período em que ele esteve em prisão domiciliar, entre 4 de agosto de 2025 e 22 de novembro. Esse abatimento foi aplicado mesmo que a medida tenha sido determinada em outro processo, o de coação, e não naquele que o condenou a 27 anos e 3 meses de prisão.

A Vara de Execuções Penais encaminhou o documento a Moraes a paedido do ministro, relator do caso no STF. No entanto, ao fim do documento, faz uma ressalva:

“As informações constantes neste Atestado são extraídas do Sistema Informatizado elaborado a partir de guias de recolhimento e certidões de antecedentes criminais. Estas podem sofrer alterações e não garantem a automática concessão de benefícios, sendo indispensável a análise processual executória de cada caso concreto”, disse.


Cumprimento da pena

  • Após o STF declarar o processo de Jair Bolsonaro (PL) e aliados como trânsito em julgado, em 25 de novembro, iniciou-se o cumprimento das penas dos réus em definitivo.
  • A pena que o ex-presidente começou a cumprir da Superintendência da Polícia Federal, em Brasília (DF), é de 27 anos e 3 meses de prisão, em regime inicial fechado.
  • A sentença de Bolsonaro precisa começar a ser executada em regime fechado em respeito ao Código Penal, que exige este tipo de encarceramento para detenções que superam oito anos.
  • A defesa rejeita a manutenção da prisão em regime fechado. A alegação é que há risco à vida de Bolsonaro, devido ao seu estado de saúde, fragilizado após diversas cirurgias decorrentes da facada sofrida em 2018. E pede prisão domiciliar.
  • Antes mesmo da execução da pena e da anterior prisão preventiva de Bolsonaro, seus advogados haviam listado um quadro diário de soluços gastroesofágicos, falta de ar e uso de medicamentos com ação no sistema nervoso central.
  • Se não for concedida a prisão domiciliar para o ex-presidente, sua defesa terá que aguardar pela progressão do regime para semiaberto.

Leia a reportagem completa no Metrópoles, parceiro do GMC Online. 

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